Breve histórico

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas31-35

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A aposentadoria especial, como hodiernamente concebida, surgiu com a Lei Orgânica da Previdência Social (Lei n. 3.807/60).

21. Aposentadoria ordinária

O art. 29 do Decreto n. 35.448/54 (Regulamento Geral dos IAPs) falava em aposentadoria ordinária aos 15 anos de serviços penosos ou insalubres.

Esse pretenso regulamento da LOSSB (Lei Orgânica dos Seguros Sociais do Brasil) não vingou, mas foi um primeiro passo.

22. Lei Orgânica

Em razão de sua origem, praticamente ao tempo da restauração da aposentadoria por tempo de serviço para os ferroviários e outras categorias de trabalhadores, ela provocou certa confusão com as aposentadorias de legislação específica (próprias de algumas profissões como ferroviário, jornalista, aeronauta, jogador de futebol, anistiado, ex-combatente etc.). Especialmente num caso particularíssimo, o do professor.

O equívoco começou com a redação dada ao art. 31, § 2º, da LOPS: “Regerse-á pela respectiva legislação especial a aposentadoria dos aeronautas e a dos jornalistas profissionais”.

Talvez por isso, Fides Angélica Ommati foi induzida a afirmar: “Assim, podemos considerar a aposentadoria especial estabelecida para as atividades penosas, insalubres e perigosas: a do aeronauta; a do jornalista; a do ex-combatente” (Manual Elementar de Direito Previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 1978, p. 84).

Distinguia-se dessas prestações específicas e dos demais benefícios excepcionais por introduzir conceito novo; por referir-se a atividades perigosas, penosas ou insalubres; por exigir carência maior, de 180 contribuições, e, ainda, idade mínima de 50 anos de idade, só aceitando períodos de trabalho de exposição

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aos agentes nocivos. Com o passar do tempo e as pressões das entidades classistas representativas dos trabalhadores, sofreu mutações em sua versão original, mantendo, entretanto, ínsita a essência de direito excepcional. Com algum exagero lobístico, pois a Lei n. 6.643/79 considerou a atividade administrativa de dirigente sindical (de quem provinha de atividade sujeita a agentes nocivos) como sendo especial, distorção corrigida pela Lei n. 9.032/95.

O benefício, como registra Albino Pereira da Rosa (A Lei Orgânica da Previdência Social. Rio de Janeiro: Melso, 1960. p. 60), derivou de estudo elaborado pela Subcomissão de Seguro Social da Comissão Nacional do Bem-Estar Social, instituída em princípios de 1951, no então Ministério do Trabalho. Pretendia transformar a aposentadoria ordinária (restaurada a comum para os ferroviários com a Lei n. 593/48), restringindo-se sua concessão a certas categorias, fixando-se limite mínimo de idade e valor integral.

23. Regulamento da LOPS

O Decreto n. 53.831/64 regulou o art. 31 da Lei Orgânica da Previdência Social e foi revogado pelo Decreto n. 66.230/68. Na ocasião havia um limite de idade de 50 anos.

24. Limite etário

A Lei n. 5.440-A/68 acabou com o limite mínimo de idade: “No art. 31 da Lei
n. 3.807, de 26.8.60 (Lei Orgânica da Previdência Social), suprima-se a expressão...

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