O Brasil unido à OIT e ITF no controle das bandeiras de conveniência

AutorJosé Carlos Carvalho Filho
CargoMestrando em Direito - Universidade Católica de Santos (UNISANTOS)
Páginas65-68
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CARVALHO FILHO, J. C. / UNOPAR Cient., Ciênc. Juríd. Empres., Londrina, v. 11, n. 2, p. 65-68, Set. 2010
O Brasil Unido à OIT no Controle das Bandeiras de Conveniência
José Carlos de Carvalho Filhoa*
Resumo
A partir do nascimento de um navio far-se-á necessário o seu registro possibilitando ao Estado exercer sua jurisdição no controle e proteção
da embarcação. Na contramão a essa regra, surgem as Bandeiras de Conveniências como práticas adotadas para facilitar o comércio marítimo
internacional e também a contratação dos tripulantes que trabalharão nessas embarcações, o que em muitos casos não são resguardados por qualquer
legislação trabalhista a seu favor. O Brasil, atento à questão, buscou formas de amenizar os impactos causados pela a adoção das Bandeiras de

não apenas no viés ambiental, mas também trabalhista. Nesse contexto, ao unir esforços com a Organização Internacional do Trabalho - OIT, as
legislações trabalhistas se estruturaram em suas exigências dando o devido valor social além do econômico no transporte marítimo.
Palavras-chaves: Navios. Registro. Bandeiras de conveniência. OIT. ITF.
Abstract
When a ship is made, it will be necessary to register it so that the State can exercise its jurisdiction in the control and protection of the vessel.
Contrary to this rule, the Flags of Convenience and its practices are adopted in order to facilitate international maritime trade and also the
hiring of crew members who work in these vessels, who, in many, cases are not guarded by any labor legislation in their favor. Brazil, aware
of these issues, sought ways to mitigate the impacts caused by the adoption of the Flags of Convenience by relaxing the ships registration laws
and encouraging the owners to guarantee themselves against future problems. In this context, when joining forces with the ILO, labor laws
became more structured in their demands imprinting more social and economical value to maritime transportation .
Keywords: Vessels. Registration. Flags of Convenience. ILO. ITF.
1 Introdução
O mercado global e a necessidade de atender a vários
clientes nos quatro cantos do globo tornaram o modal
marítimo importante ferramenta pela capacidade de
transportar grandes quantidades de mercadorias. Dessa forma,
inúmeras são as empresas que atendem a esse mercado de
contratos milionários, mas são poucas aquelas que possuem
a preocupação com as consequências de seus atos, já que o
objetivo principal é o lucro.
As bandeiras de conveniência possibilitam a desburocra-
tização do transporte marítimo garantindo a agilidade que os
armadores e seus proprietários necessitam quando se trata de
comércio exterior. Não obstante, as condições subumanas
que os tripulantes estão expostos, pois não há regras que
previnam os maus tratos, impedem que eles sejam garantidos pelos
direitos e deveres como qualquer outro trabalhador.
A legislação brasileira, consciente quanto a esses casos,
procura normatizar leis que incentivem a adoção da bandeira
nacional, pois além do país ser referência no tratamento a
questões de cunho humanitário, possui uma das maiores
costas do mundo, sendo que o principal portal de exportação
nacional ocorre pela via marítima.
Apoiada pela OIT - Organização Internacional do
Trabalho, o Brasil visa regulamentar a relação dos tripulantes
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2 As Bandeiras de Conveniência
Assim como para as questões ambientais, a preocupação
sobre as bandeiras de conveniência devem ser dada, em
especial, quando se investiga a situação dos tripulantes
desses navios. Alguns países são considerados redutos de sua
prática com destaque para: Bahamas, Bermudas, Camboja,
Chipre, Costa Rica, Filipinas, Guiné Equatorial, Honduras,
Ilhas Cayman, Ilhas Cook, Panamá – país o qual os norte-
americanos registravam seus navios durante a II Grande
Guerra – e até Estados sem litoral1 como o caso da Bolívia
O Brasil Unido à OIT no Controle das Bandeiras de Conveniência
Brazil United to OIT in Convenience Flags Control
ARTIGO ORIGINAL / ORIGINAL ARTICLE
a Mestrando em Direito - Universidade Católica de Santos (UNISANTOS).
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* Endereço para correspondência: Av. presidente Wilson, 85. Apto. 57.
Pompéia. CEP 11065-200. Santos – SP.
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mar para exercerem os direitos conferidos na presente Convenção, incluindo os relativos à liberdade do alto mar e ao patrimônio comum da humanidade. Para
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no caso de países sem litoral esses terão direito de aproveitar os recursos vivos em base equitativa e do excedente das zonas econômicas exclusivas de seus
vizinhos e a participação permite o acesso ao mesmo sem ter que pagar impostos ou quotas de passagem aos países de trânsito (UNCLOS, 2010).

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