Brain Drain: Breves Apontamentos sobre a Mobilidade Internacional de Mão de Obra Qualificada e Seus Impactos nos Países Envolvidos

AutorKaroline Marthos da Silva
Ocupação do AutorMestranda em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo ? USP. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ? PUCRS
Páginas67-79

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Introdução

O debate acerca da migração internacional de trabalhadores, no atual cenário, é de suma importância, não só pelo fluxo migratório em si, mas como também pelos impactos socioeconômicos, jurídicos e culturais que causa nos países envolvidos.

Apesar da imigração de trabalhadores não ser um fenômeno novo, ela vem apresentando, nas últimas décadas, a influência da aceleração do processo de globalização que potencializa a migração em busca de melhores oportunidades de trabalho e condições de vida.

Muito embora a globalização tenha como uma de suas características a facilidade na aproximação de mercados e pessoas de diferentes países, não é o que se observa nos trabalhadores imigrantes que não possuem mão de obra qualificada, ou ainda, capital suficiente para acrescentar algo economicamente interessante ao pretenso país de acolhimento.

Hoje, a imigração regular de trabalhadores, especialmente nos países desenvolvidos, prioriza a recepção de imigrantes qualificados, sobretudo com conhecimentos na área de tecnologia, originando o fenômeno de "fuga de cérebros", usualmente denominado de brain drain.

O brain drain pode ser motivado por fatores de ordem econômica e não econômica e ocasiona diversas consequências ao país de origem e de acolhimento do imigrante. A questão, como se verá adiante, é considerada problemática por muitos países no sentido, por exemplo, de reduzir o grau de formação e atuação de sua população.

Primeiramente, considera-se necessário abordar, ainda que brevemente, a questão do fluxo migratório internacional de trabalhadores e sua relação com a globalização, nos dias atuais. Em seguida, serão apresentadas as características do brain drain, bem como os fatores de contribuem para a evasão dos trabalhadores qualificados de seus países.

Em seguida, serão discutidos os impactos negativos e positivos causados pelo fenômeno nos países envolvidos, bem como possíveis soluções para a diminuição dos referidos impactos.

E por fim, serão analisadas algumas políticas migratórias de atração de mão de obra qualificada pelo mundo, além de outro fenômeno relacionado ao brain drain; o brain waste.

Assim, o artigo objetiva levar o leitor à reflexão sobre o referido fenômeno; as possíveis soluções no tratamento dos impactos do brain drain, na atualidade, e a questão da liberdade de locomoção do trabalhador em busca de melhores condições de trabalho, de vida e de realizações pessoais.

1. O fenômeno do brain drain

Sabe-se que o movimento migratório de trabalhadores não é evento novo. De acordo com Boucinhas

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Filho e Barbas (2013, p. 27-28) "desde tempos imemoriais, trabalhadores se movem de áreas com alto percentual de desemprego para regiões em que o trabalho é mais abundante".

Na atualidade, as transformações rápidas e profundas ocasionadas pela globalização, sobretudo de ordem econômica, têm gerado impactos sobre os movimentos migratórios, especialmente de trabalhadores que tentam migrar de seus países de origem em busca de melhores oportunidades de trabalho e condições de vida.

Segundo Castles (2000), os fluxos migratórios internacionais são parte integrante do processo de globalização. Entretanto, o que se observa no contexto atual, é uma mobilidade cada vez mais limitada em decorrência do enrijecimento das legislações de países desenvolvidos, pois vários desses países encaram as migrações como "potenciais ameaças à soberania e identidade nacionais e muitos Governos e movimentos políticos procuram restringi-las" (CASTLES, 2000, p. 271).

Koltar aponta ainda um recrudescimento da discriminação e do racismo pelos nacionais dos países desenvolvidos que recebem ondas de estrangeiros na busca de melhores condições de trabalho:

Hoje em dia, com a globalização e a formação dos grandes blocos, assiste-se a um êxodo populacional intenso, onde magrevinos procuram emprego na França, turcos na Alemanha, latino-americanos nos Estados Unidos, albaneses na Itália e assim por diante. O estrangeiro deixou de ser o outro absoluto que vive do outro lado do oceano ou atrás de fronteiras intransponíveis e se tornou um vizinho, o que explica o recrudescimento do racismo nesses países, sob a forma do crescimento dos movimentos fascistas e neonazistas. (1999, p. 73).

Para Martine (2005), o "mundo sem fronteiras", não se aplica ao movimento de pessoas e o estímulo à migração internacional, ocasionado pela globalização, não é seguido por um aumento correspondente de oportunidades àqueles que querem migrar, pois os países atraentes aos migrantes acabam dificultando suas entradas. Ainda, conforme o estudioso:

O capital humano é um fator de produção que, formalmente, não tem livre trânsito entre fronteiras nos dias de hoje; não existe um "mercado global de trabalho". As fronteiras abrem-se para o fluxo de capitais e mercadorias, mas estão cada vez mais fechadas aos migrantes: essa é a grande inconsistência que define o atual momento histórico no que se refere às migrações internacionais. (2005, p. 8).

Atualmente, a imigração regular de trabalhadores encontra barreiras, sobretudo nos países desenvolvidos, aos imigrantes que não possuem qualificação ou ainda capital suficiente para acrescentar algo economicamente interessante ao pretendido país de acolhimento. Esses países delineiam condições legais para a imigração, a fim de controlar os processos imigratórios em seus territórios e evitar a entrada de imigrantes "indesejáveis" de modo que:

Geralmente, tais requisitos excluem indivíduos sem qualificação profissional e de baixa escolaridade, admitindo como imigrantes regulares apenas aqueles que, de um modo bastante utilitarista, contribuam para o mercado de trabalho interno e não constituam um "peso" para o país. (NICOLI, 2011, p. 88)

Assim, parte considerável desses trabalhadores "indesejáveis", se conseguem entrar no país receptor, geralmente o fazem de forma irregular, e acabam permanecendo na clandestinidade, subempregados ou até mesmo à marginalidade, representando um desafio na proteção e reconhecimento de seus direitos humanos.

Contudo, essa restrição não encontra maiores entraves no acolhimento de imigrantes com qualificação, na maioria dos países. Em verdade, tem se observado uma crescente demanda pela procura desses imigrantes ou ainda por trabalhadores estrangeiros com habilidades específicas1.

Ao movimento de profissionais qualificados que saem de seu local de origem a fim de buscar oportunidades mais promissoras em outros locais se dá o nome de brain drain2(KWOK; LELAND, 1982), ou ainda, no português, "fuga de cérebros".

Conforme complementa Anastas:

"Brain drain" is often said to be a pejorative term, standing for the large-scale emigration of highly skilled and highly educated individuals

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who have obtained advanced education at a post-graduate level and work in the tertiary sector - scientists, engineers and researchers. (2011, p. 82)

Assim, o brain drain pode ser compreendido como o fenômeno que se dá com a emigração em larga escala de pessoas com elevada qualificação técnica e ampla formação acadêmica, em busca de melhores condições de trabalho e de vida em outros países.

De acordo com a Organização Internacional para as Migrações, pode ser considerado "migrante qualificado" o trabalhador que:

[...] devido às suas qualificações, geralmente é concedido um tratamento preferencial relativamente à admissão num país de acolhimento (e, consequentemente, está sujeito a menos restrições no que se refere à duração da estadia, à mudança de emprego e ao reagrupamento familiar). (2009, p. 45)

Referido conceito é complementado pelo de mão de obra qualificada que, segundo Accioly, pode ser compreendida da seguinte forma:

[...] trabalhadores High Skilled (de alta qualificação são considerados indivíduos com níveis de formação educacional de, no mínimo, 16 anos. Ou seja, uma graduação completa, que inclui profissionais diversos com titulação de bacharelado: cientistas, administradores, contadores, engenheiros, entre outros. Enquanto os trabalhadores Less Skilled (de baixa qualificação) são aqueles com níveis de formação educacional com menos de 16 anos, o que pode incluir ocupações de níveis bastante heterogêneos de formação, como técnicos, policiais, tesoureiros e secretários, ou garçons, vendedores, mecânicos e motoristas e até mesmo trabalhadores da construção civil. (2009, p. 3)

Ainda, sobre esse conceito, Stalker destaca que a mão de obra altamente qualificada é aquela em que as pessoas possuem alto nível de instrução. "Muitas trabalham para as sociedades multinacionais e passam de uma filial a outra, em regra ocupando cargos técnicos e gerenciais ou para estágio profissional" (STALKER, 1995 apud PERES, 2004, p. 27). Nessa categoria também podem ser inseridos os estudantes.

Watanabe (1969) aponta a existência de três tipos de brain drain: aquele que se dá com a saída de pessoas qualificadas de países em desenvolvimento em direção aos desenvolvidos; de pessoas qualificadas de países em desenvolvimento em direção a outros países em desenvolvimento e de pessoas qualificadas de países desenvolvidos em direção aos desenvolvidos3.

Desta forma, diferentemente do que sinalizam alguns estudiosos, o brain drain não é um fenômeno exclusivo de países em desenvolvimento, muito embora seja o mais comum. Outro ponto interessante é que estudos já apontam a saída de pessoas qualificadas de países desenvolvidos em direção aos países emergentes como, por exemplo, o Brasil4.

Cabe ainda destacar que os trabalhadores qualificados que saem dos países desenvolvidos em direção aos em desenvolvimento, geralmente representam trabalhadores técnicos ou gerenciais que vão prestar serviços especializados...

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