A biotecnologia e a possibilidade de compatibilização das patentes com a proteção dos cconhecimentos tradicionais associados

AutorRodolfo Souza da Silva - Taysa Schiocchet
CargoMestrando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos- UNISINOS/RS - Doutora em Direito pela UFPR, com período de pesquisas doutorais na Université Paris I, Panthéon Sorbonne e FLACSO, Buenos Aires
Páginas211-230
211
DOI: 10.5433/2178-8189.2013v17n2p211
* Mestrando em Direito Públi-
co pela Universidade do Vale
do Rio dos Sinos- UNISINOS/
RS. Bolsista CAPES/PROSUP.
Especialista em Direito Proces-
sual pelo Centro Integrado de
Ensino Superior do Amazonas.
Graduado em Direito pela
UFAM. Advogado em Porto
Alegre/RS. Professor. E-mail:
rsouzasilva@gmail.com
** Doutora em Direito pela
UFPR, com período de pesqui-
sas doutorais na Université Pa-
ris I – Panthéon Sorbonne e
FLACSO, Buenos Aires. Pós-
Doutorado em Madrid,
Espanha (UAM). Professora do
Programa de Pós-graduação em
Direito da UNISINOS. Profes-
sora convidada na Université
Paris X. Líder do Grupo de Pes-
quisa |BioTecJus|. E-mail:
taysa_sc@hotmail.com
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.17, n.2, p.211-230, dez.2013
A biotecnologia e a possibilidade de
compatibilização das patentes com
a proteção dos conhecimentos
tradicionais associados
BIOTECHNOLOGY AND THE COMPATIBILITY OF
PATENTS WITH THE PROTECTION OF ASSOCIATED
TRADITIONAL KNOWLEDGE
Rodolfo Souza da Silva *
Taysa Schiocchet **
RESUMO: O presente trabalho tece algumas considerações
sobre o exercício do direito de patente, quando protege produtos
desenvolvidos pela biotecnologia, criados com base em
conhecimentos tradicionais associados. Para tanto analisa as
possíveis limitações que ele pode causar na prática desses
conhecimentos e aos povos detentores, de modo a demonstrar
uma possível compatibilização entre a patente e a proteção do
saber tradicional a partir da leitura constitucional do TRIPS e da
Lei de Propriedade Industrial, feita a partir do princípio da
função social da propriedade e dos pilares que regem atividade
econômica. A metodologia utilizada foi de natureza qualitativa,
de caráter exploratório, mediante um levantamento bibliográfico
e documental, a partir de uma perspectiva interdisciplinar.
Palavras-chaves: Biotecnologia. Patentes. Conhecimentos.
Tradicionais Associados. Atividade Econômica.
Abstract: The present paper presents some considerations
about the exercise of patent rights when it protects the products
developed by biotechnology, created with bases on associated
traditional knowledge. For such, it analyzes the possible
limitations that it can cause in the practice of these knowledge
and to the people that own it, seeking a way to demonstrate a
possible compatibility between the patent and the protection
of traditional knowledge from the constitutional reading of
TRIPS and Industrial Property Law, made from the principle
of the social function of property and the pillars wich rule
economic activity. The methodology utilized was of a qualitative
nature, with an exploratory character, through a bibliographic
and documental research, from an interdisciplinary perspective.
Keywords: Biotechnology. Patents. Associated Traditional
Knowledge. Economic Activity.
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SCIENTIA IURIS, Londrina, v.17, n.2, p.211-230, dez.2013
RODOLFO SOUZA DA SILVA E TAYSA SCHIOCCHET
INTRODUÇÃO
Nos últimos tempos o desenvolvimento do mercado econômico
acarretou diversas mudanças na sua dinâmica, principalmente nos dias atuais.
Durante este processo a propriedade obteve diversas feições, indo da
apropriação de bens ligados à terra, até as formas mais complexas nas
quais são apropriáveis, incluindo bens e valores despidos de existência
tangível.
A partir da Revolução industrial a evolução tecnológica permitiu a
produção de uma série de produtos comercializáveis, o que gerou uma
aceleração do processo informacional. Diante desse panorama, mostrou-se
necessário a criação de novas modalidades proprietárias, dentre as quais se
destaca a propriedade intelectual, caracterizada por ser produto do intelecto
do homem, seja através da técnica, originando a propriedade industrial, seja
por meio do senso estético, dando vazão à propriedade autoral.
Com o crescimento do mercado biotecnológico, que tem como matéria-
prima de seus produtos os recursos da biodiversidade, muitas das vezes
produzidos com base em conhecimentos tradicionais associados, a obtenção
de patentes a partir deles tem se tornado constante.
O instituto da propriedade tem como escopo garantir ao proprietário
a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e a de reavê-la de quem quer
que a detenha ou possua, calcando-se assim numa regra de exclusão,
fundamentada na inviolabilidade dos bens integrantes do patrimônio do
indivíduo. Regra esta também utilizada pelas Patentes, que além de garantir
a propriedade ao autor da invenção ou modelo de utilidade, excluem terceiros,
sem prévia autorização do detentor e a respectiva remuneração, do seu
uso, comercialização e venda. Porém, esse regramento é diferente do que
gira em torno dos saberes tradicionais, pois são conhecimentos acumulados
e construídos ao longo do tempo por um povo, fundados em práticas,
tradições, cultura e usos, associados ou não à natureza na qual vivem,
passados de geração em geração e podendo ou não serem compartilhados
com outros povos.
Surge então um problema no caso das patentes biotecnológicas que
envolvem conhecimentos tradicionais associados, pois a atribuição do regime
privado da propriedade ao saber coletivo pode gerar efeitos negativos aos
povos e comunidades detentores, seja na sua relação com o meio ambiente,

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