A bioética e a integração com o direito

AutorMelissa Cabrini Morgato/Marino Morgato
Ocupação do AutorAdvogada, mestre em Direito e professora licenciada no Curso de Direito da UNIVEM/Advogado, militante na comarca de Marília, mestre em Direito pela UNIVEM, onde foi professor do curso de Direito
Páginas91-119
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A bioética e a integração com o Direito
meLissa CaBrini morgato142
marino morgato143
Introdução
O presente artigo trabalha o conceito que envolve a bioética na atuali-
dade tendo como ponto referencial a área do direito. Como pressuposto prin-
cipal, desenvolverá o dever de respeito às garantias fundamentais à vida e à
inviolabilidade da dignidade humana diante das perspectivas atuais da biotec-
nologia, entre outros valores, também obrigatórios, à liberdade, à igualdade, à
fraternidade e à dignidade.
Tem como ponto de partida uma análise histórica dos direitos humanos
e fundamentais. A dignidade da pessoa humana, como dispõe a Constituição
142 Advogada, mestre em Direito e professora licenciada no Curso de Direito da UNIVEM. Dou-
toranda na Universidade de Lisboa. Integra o grupo de pesquisa Constitucionalização do Direi-
to Processual, inscrito no Diretório do Grupo de Pesquisas do CNPq, e liderado pelo Prof. Dr.
Nelson Finotti da Silva.
143 Advogado, militante na comarca de Marília, mestre em Direito pela UNIVEM, onde foi pro-
fessor do curso de Direito. É sócio proprietário do escritório de advocacia Marino Morgato
Assessoria Jurídica, situado na cidade de Marília-SP.
ensaios sobre a história e a teoria do direito social
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Federal, é objeto de reexão com enfoque no direito à vida, consistindo num
elemento de unicação da interpretação hermenêutica constitucional, valor
que compreende a essência do ser humano, capaz de estabilizar e harmonizar
os problemas da biotecnologia ao ordenamento jurídico.
O estudo é fruto de reexão no Grupo de Pesquisa e estão incorporados
no ensaio de informações advindas de vários integrantes do grupo. Junte a isto
o fato de que a participação no curso de extensão desenvolvido na Universi-
dade de Lisboa, em janeiro de 2012, ajudou a ampliar os horizontes da bioéti-
ca dentro de uma visão dos direitos humanos e fundamentais, notadamente,
quanto ao fato do direito peninsular.
O método utilizado diz respeito às pesquisas desde os estudos do mes-
trado de ambos os autores, e ampliados nos últimos tempos com participação
em conferências e seminários da área. A doutrina foi uma importante fonte de
pesquisa para o artigo.
Enm, o artigo aponta uma interpretação voltada a concretizar os direitos
humanos e fundamentais, e que tem como base um comando a partir do prin-
cípio da dignidade humana, o escopo maior da Constituição Federal de 1988.
1. O direito: a evolução e complexidade social
Atualmente, extensa é a lista de experimentos biotecnológicos que exi-
gem orientação ética. Neste sentido, a bioética tem importância signicativa,
visto suscitar o debate e apontar valores, por meio dos princípios para resguar-
dar a dignidade humana frente aos avanços da biotecnologia.
Por outro lado, os princípios bioéticos não possuem força normativa, ou
seja, não são capazes de, por si sós, balizar os avanços da ciência biotecnológi-
ca, razão pela qual é de grande valia a integração com o Direito, que também
tem por fundamento valores reconhecidos pela bioética.
O direito regula a conduta humana, impõe obrigações ao Estado e aos
particulares, objetivando denir a ordem social, uma vez que dispõe de meios
jurídicos positivos adequados para fazer com que a ordem seja respeitada.
Ocorre que, as questões relacionadas à bioética, até aqui suscitadas, para que
encontrem guarida em nosso ordenamento jurídico positivo, carecem de um
sistema aberto, composto por princípios e regras ordenadas por valores éticos
adaptados às novas realidades sociais.

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