Benefícios do Servidor Público

AutorHilário Bocchi Junior
Ocupação do AutorAdvogado previdenciário na Bocchi Advogados Associados. Especialista em planejamento de aposentadorias na Aposentfácil. Mestre em direito público
Páginas233-256

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Simulador de aposentadoria do Servidor Público?

A Controladoria-Geral da União (CGU) disponibiliza, em seu site (http://www.cgu.gov.br/Simulador/Index.asp), um simula-dor não oficial que permite ao servidor público federal, estadual ou municipal simular a data provável de todas as possibilidades de aposentadoria previstas na Constituição Federal.

Por não ser oficial, além de o resultado dessa simulação decorrer das informações do interessado, não poderá ser utilizado como parâmetro para definir o valor do benefício, nem mesmo como critério para requerer a concessão de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço, apesar de retratar com fidelidade o valor dos benefícios pretendidos.

Trata-se de excelente ferramenta que permite transitar entre as hipóteses de benefícios definidos nas sucessivas Emendas Constitucionais n. 20, de 15.12.1998, n. 41, de 19.12.2003, e n. 47, de 06.07.2005, que alteraram os requisitos para obtenção de benefícios previdenciários.

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Regras para aposentar de acordo com o ingresso no serviço público

Diante dessas alterações, a data de ingresso do servidor no serviço público é elemento essencial para definir quando o servidor cumprirá as condições necessárias para alcançar sua aposentadoria.

Lembramos que essas regras se aplicam apenas ao servidor público que possui Instituto Próprio de Previdência, seja da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios que instituíram sua própria previdência; logo, não se aplica àqueles protegidos pelo Regime Geral de Previdência Social a cargo do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

Assim, os servidores poderão se aposentar de acordo com as regras definidas na Constituição Federal de 1988 e nas Emendas Constitucionais n. 20/98, 41/2003 e 47/2005.

Essas regras variarão de acordo com as hipóteses do quadro abaixo:

Data de ingresso no Serviço Público Data de cumprimento das condições exigidas Condições exigidas
Até 16.12.1998 Até 16.12.1998 Regra 1
Até 16.12.1998 Entre 16.12.98 e 31.12.03 Regra 2

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...continuação:

Data de ingresso no Serviço Público Data de cumprimento das condições exigidas Condições exigidas
Até 16.12.1998 Após 31.12.2003 Regra 3
Entre 16.12.1998 e 31.12.2003 Após 31.12.2003 Regra 4
Após 31.12.2003 e 31.12.2012 Qualquer época Regra 5
Após 01.01.2013 Qualquer época Regra 6
Veja em qual regra você se encaixa

Com base na tabela acima, o servidor público poderá saber qual é a regra que lhe será aplicada e que definirá as condições que serão exigidas para obtenção dos benefícios que lhe são devidos.

Para tanto, o servidor deverá verificar inicialmente a data em que ingressou no serviço público e o momento em que cumprirá as condições exigidas em cada uma das hipóteses para obter o benefício.

Caso se enquadre em mais de uma hipótese de obtenção de benefício, o servidor poderá optar por aquela que lhe for mais vantajosa.

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Vamos então tratar agora de cada uma dessas hipóteses, demonstrando qual o benefício que lhe será destinado; os requisitos legais necessários para obtê-lo; a forma pela qual será calculado, bem como os critérios de reajuste ou atualização depois do início do seu pagamento.

Então, eis a hipótese em que se enquadra e quais são os seus direitos:

Regra 1: Aplicada para o servidor público que ingressou no serviço público até 16 12.1998, e completou até essa data os requisitos para concessão do benefício

O valor dos proventos integrais será fixado com base na integralidade do último salário do servidor anterior à aposentadoria, e a...

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