Benefício da LOAS

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas73-75
Benefícios Previdenciários das Pessoas com Deciência ▶ 73
Capítulo 20
Benefício da LOAS
Com respeitável tradição de quase 44 anos no Direito Previdenciário,
o benefício de pagamento continuado, que já foi chamado de renda mensal
vitalícia (Lei n. 6.179/74), ora designado como benefício da LOAS, mas tam-
bém conhecido como amparo assistenciário e renda mensal vitalícia, além
da idade avançada, envolve pessoa com deciência.
O tema, de grande relevância social, alçou-se à condição de um direito
constitu cional (CF, art. 203, V).
Enfaticamente, ele tem interesse no que diz respeito ao conceito do que
seja a deciência e, também, em face da acumulação dessa prestação assisten-
ciária com os benefícios previdenciários. Entre os quais os da LC n. 142/13.
Ninguém poderá ser deciente para os ns da LOAS e não ser em
razão da atual LPD. Aliás, os conceitos vigentes são assemelhados, quando
não idênticos. Mas, não iguais às condições impostas; o da Lei n. 8.742/93
tem como pressuposto a miserabilidade da família, uma exigência tortuosa
do legislador.
Diz o seu art. 20 que: “O benefício de prestação continuada é a garantia
de um salário mínimo mensal à pessoa com deciência e ao idoso com 65
(sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de pro-
ver a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.” (alterado
pela Lei n. 12.435/11).
Conceito legal
No § 2º desse art. 20, tem-se que “para efeito de concessão deste bene-
fício, considera-se pessoa com deciência aquela que tem impedimentos de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em
interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
(grifos nossos).
Redação anterior
Uma redação anterior dizia ser a pessoa com deciência: aquela que
tem impedi mentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sen-
sorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
Wladimir Novaes 3ª edição -Benefícios Previdenciarios das pessoas com deficiência.indd 73 07/11/2018 10:59:41

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