Benefício Assistencial para estrangeiros: a efetivação, no caso brasileiro, do caráter universal dos direitos fundamentais

AutorAlfredo Copetti Neto - Lissandra Espinosa de Mello Aguirre
CargoDoutor em Teoria do Direito pela Università di Roma - Doutoranda do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná
Páginas15-34
Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 11, n. 25, p. 15-34, set./dez. 2016
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA ESTRANGEIROS: A EFETIVAÇÃO ,
NO CASO BRASILEIRO, DO CARÁTER UNIVERSAL DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS
CARE BENEFIT FOR FOREIGNERS: THE REALIZATION, IN THE
BRAZILIAN CASE, THE UNIVERSALITY OF FUNDAMENTAL RIGHT S
Alfredo Copetti Neto
1
Lissandra Espinosa de Mello Aguirre2
Resumo: O texto analisa a possibilidade da atribuição do Benefício
Assistencial para Estrangeiros diante do sistema Constitucional Brasileiro. O
Estudo parte da compreensão dos direitos fundamentais e d a fundamentalidade
dos direitos sociais, vistos como vetores de inclusão social e d iminuição das
desigualdades sociais. Diante disto, a Assistência Social aos desamparados
representa discurso em prol da Dignidade Humana e da Igualdade. Destarte,
tendo com objetivo a República Federativa do Brasil a construção de uma
sociedade livre justa e solidária a erradicação da pobreza e a diminuição das
desigualdades, propõe-se a discussão do tema.
Palavras Chaves: Direitos Sociais. Nacionais. Estrangeiros.
Benefício Assistencial.
Abstract: The paper analyzes the possibility of assigning Benefit
Assistance for Foreigners on the Brazilian Constitutional system. The study is
based of the fundamental rights and fundamentality of social rights, viewed as
vectors of social inclusion and reduction of social inequalities. Given this, the
Social Assistance to the destitute is discourse in favor of Human Dignity and
Equality. Thus, taking the objectives of the Federative Republic of Brazil to
build a just a nd caring society free of p overty eradication and the reduction of
inequalities, it is proposed to discuss the issue.
Key-Words: Social Rights. Nationals. Foreigners. Social Assistance
Benefit.
Sumário: Considerações Iniciais; 1 A compreensão dos direitos
sociais como direitos fundamentais; 2 A Assistência Social e o seu papel diante
dos objetivos da República Federativa do Brasil; 3 O Benefício Assistencial; 4
Os nacionais e os estrangeiros a partir do direito constitucional brasileiro; 4.1 -
O benefício assistencial para os estrangeiros residentes no Brasil;
Considerações finais. Referências.
1 Doutor em Teoria do Direito pela Università di Roma Tre (Revalidado UFPR). Cumpriu Estágio Pós-
Doutoral PDJ/CNPq-Unisinos. Mestre em Direito Público pela Unisinos. Professor do PPG em Direitos
Humanos Inijuí. Professor Adjunto de Teoria e Filosofia do Direito Universidade Estadual do Oeste do
Paraná Campus Foz do Iguaçu. Professor de Hermenêutica Jurídica Univel. Advogado OAB-RS. E-
mail: alfredocopetti@yahoo.com.
2 Doutoranda do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito pela
Universidade de Santa Cruz do Sul. Formada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria.
Advogada. Professora da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Campus Foz do Iguaçu e do Centro
Universitário Dinâmica das Cataratas
Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 11, n. 25, p. 15-34, set./dez. 2016
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O p resente artigo a nalisará o direito social ao Benefício Assistencial para
estrangeiros à luz de critério s de inclusão social e dignidade humana. A era da
globalização, o intercâmbio de pessoas, bens, valores, culturas, mitigaram elementos
essenciais do Estado, como a noção de território e soberania, conceitos tidos como
estanques pelo Estado moderno implementado num espaço político deli mitado
plasmado pelo que se denomina território.
Mas o trânsito de pessoas, a aq uisição de direitos, a busca pela realização
dos direitos humanos e por uma melhor distribuição de riquezas, faz que os direitos
sociais representem vetor de inclusão social. Assim, diante do trânsito de pessoas na
busca por uma vida melhor, ou, por uma “vida boa”, o estudo abordará a siste mática
do Benefício Assistencial e a possibilidade de seu deferimento a estrangeiros.
No intuito de cumprir o desiderato, o texto abordará os seguintes tópicos:
direitos sociais como fundamentais; da assistência social, brasileiros e estrangeiros
no direito constitucional brasileiro, o benefício assistencial para estrangeiros bem
com a orientação jurisprudencial acerca do tema.
1 A COMPREENSÃO DOS DIREITOS SOCIAI S COMO DIREITOS
FUNDAMENTAIS
Doutrinariamente, os direito s fundamentais são divididos em três gerações,
ou dimensões, tendo em vista a contexto histórico, social de seu surgimento ou
declaração. Os direitos fundamentais de pri meira dimensão foram reconhecidos nas
primeiras constituições escritas, e tiveram como traço marcante o individualismo,
própria da matriz liberal burguesa que permeou o Século XVIII. Neste sentido cita a
Revolução Francesa e posterior proclamação da Declaração de Direito s do Homem e
do Cidadão, e o Pacto de Virgínia que culminou com a proclamação da
independência das Treze Colônias, nos Estados Unidos da América.
Os dir eitos de primeira dimensão, afirmam-se como direitos do indivíduo
frente ao Estado, como re fere Bonavides, são direitos negativos que revela m
abstenções, direitos de resistência ou oposição frente ao Estado. Isto não que dizer
que nos dias atuai s os direitos fundamentais de primeira geração não possam ter um
cunho prestacional, o que não descaracteriza a noção de abstenção inerente a seu
surgimento
3.
O avanço do processo de industrialização, os graves problemas sociais e
econômicos que ocorreram no início do Século XX, como desemprego, fome,
desigualdades, desrespeito a condições mínimas de vida, bem como a influencia de
ideais comunistas e socialistas, presencia-se a necessidade do Estado atribuir e
garantir direitos sociais, que configurariam prestações positivas do Estado frente o
cidadão, citam-se as Constituições Mexicana, de 1917, e W eimar de 1919, ou, ainda,
3 BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito constitucional. 28ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

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