Benchmarking e governança global como parâmetros para a análise de programas de integridade

AutorJuliano Heinen
CargoDoutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professor titular na Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), ministrando as disciplinas de Direito Administrativo e Prática em Direito Público. Professor de pósgraduação em diversas universidades e instituições, destacando-se a Escola Superior da ...
Páginas194-214
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Juliano Heinen
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 11, n. 1, p. 193-214, jan./jun. 2020.
BENCHMARKING E GOVERNANÇA GLOBAL COMO PARÂMETROS
PARA A ANÁLISE DE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE
BENCHMARKING AND GLOBAL GOVERNANCE AS STANDARDS
FOR THE ASSESSMENT OF COMPLIANCE PROGRAMS
Juliano Heinen1
RESUMO:
Com base no desenvolvimento teórico da governança global e da produção e aplicação de
normas jurídicas por empresas e governos o presente estudo examina as condições para que
a Administração Pública brasileira realize benchmarking, ao avaliar programas de integridade
desenvolvidos no âmbito de empresas em busca dos benefícios previstos pela Lei n 
e das demais regulamentadoras Essa análise se justica pela necessidade de estabelecimento
um quadro de referências que dê conta dos princípios característicos da Administração Pública
positivados no art  caput da CRFB Incialmente o fenômeno da governança global é
apresentado como um dos modernos desdobramentos do direito internacional Na sequência
são apresentadas as principais características dos programas de integridade no Brasil com certos
elementos de direito comparado Posteriormente apresentase o modelo de rede de integridade
para explicar o funcionamento de empresas no combate à corrupção Finalmente lançamse
as bases para interpretar os princípios da legalidade da moralidade da impessoalidade da
publicidade e da eciência de modo a tornar possível e conveniente que a Administração Pública
ao avaliar programas de integridade leve em consideração as experiências positivas e negativas
que tenham sido adquiridas por agentes do próprio mercado
Palavras-chave: Corrupção Benchmarking Programas de Integridade Governança Global
Princípios administrativos
ABSTRACT:
In light of theoretical developments of global governance and of the creation and application
of legal norms by companies and governments this paper examines the conditions upon which
Brazilian authorities may benchmark when assessing compliance programs implemented
by companies seeking the benets of Federal Law No  of  and its corresponding
regulation This analysis is justied by the need of setting forth a reference framework which
accounts for the principles enshrined in Article  caputof the Constitution which typically
constrain public authorities Initially one presents global governance as a modern unfolding of
 Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul UFRGS Professor titular na Fundação Escola Superior do
Ministério Público FMP ministrando as disciplinas de Direito Administrativo e Prática em Direito Público Professor de pós
graduação em diversas universidades e instituições destacando se a Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE Escola
Superior da Magistratura Estadual AJURIS UNIRITTER Laurent University Professor convidado da Escola Superior de Direito
Municipal ESDM Fundação Escola Superior da Defensoria do RS FESDEP da Escola Superior da Advocacia Pública do RS
ESAPERGS e da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro EMERJ Palestrante em eventos nacionais e internacionais
Premiado nacionalmente pelo seu trabalho Autor de dezenas de livros na área do Direito Administrativo e Constitucional Ex
Defensor Público do Estado do RS Atualmente desempenha as funções Procurador do Estado do Rio Grande do Sul Email
julianoheinenhotmailcom
Recebido 
Aprovado 

BENCHMARKING
E GOVERNANÇA GLOBAL COMO
PARÂMETROS PARA A ANÁLISE DE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 11, n. 1, p. 193-214, jan./jun. 2020.
international law Secondly one delves into the main features of compliance programs in Brazil
and into some elements of comparative law Thirdly one proposes the model of compliance
network to explain how companies ght corruption Finallyone provides the basis for the
construct of the principles of legality morality impersonality publicity and eciency as a
means to allow authorities when assessing compliance programs to consider the positive and
the negative experiences acquired by agents of the marketplace itself
Keywords: Corruption Benchmarking Compliance Programs Global Governance
Administrative principles
But every clever crime is founded ultimately on some one quite simple fact—some fact
that is not itself mysterious The mystication comes in covering it up in leading mens
thoughts away from it. Gilbert Keith Chesterton
INTRODUÇÃO
Sob o pano de f undo do desenvolvimento teórico acerca da governança global com
seus efeitos sobre como empresas e governos interagem mutuamente com a produção e
aplicação de normas jurídicas o presente estudo objetiva responder à seguinte pergunta
quais são as condições para que a Administração Pública brasileira realize benchmarking, ao
avaliar programas de integridade desenvolvidos no âmbito de empresas visando a se sujeitar
aos termos da Lei n  e das demais regulamentadoras A inspiração dessa pergunta
vem do grande interesse que as normas que pretendem combater a corrupção têm despertado
na doutrina brasileira à conta de significativas inovações conceituais que a legislação
recentemente passou a contemplar
O sentido teórico da indagação por outro lado decorre da necessidade de formulação
de um quadro de referências que aptamente atenda a todos os princípios característicos
do balizamento da conduta da Administração Pública Dentre as mais importantes
condicionantes guram os princípios positivados no art  caput da CRFB a saber os
princípios da legalidade moralidade impessoalidade publicidade e eciência Se é verdade
que tais princípios servem para controlar ou ao menos minimizar a prática de atos desonestos
na gestão da coisa pública parece claro que ao serem aplicados especicamente na legislação
para o combate à corrupção eles ganham em densidade e em relevância
O referencial doutrinário no entanto é mais amplo do que as balizas constitucionais
e legais brasileiras A doutrina já tem fornecido conceituações sucientemente desenvolvidas
da governança global como um fenômeno que pretende impactar de maneira profunda ou ao
menos descrever com sosticação os mais difusos mecanismos de interação de empresas e
governos O domínio da integridade é propício a tal análise justamente por colocar o escopo
da regulação em uma perspectiva ampla Mais do que comandos comportamentais abstratos
dotados ou não de respaldo estatal de caráter sancionador a integridade se faz sentir também
por induções do agir em nível prático e concreto nem sempre punitivas em sua essência Nessa
perspectiva importam as práticas e as orientações jurídicas internas das empresas bem como
aquelas adotadas nas relações comerciais travadas com outras entidades privadas inclusive as
de caráter de representação setorial Ganham espaço ainda as práticas e orientações jurídicas
 São exemplos de temas que têm causado preocupação o difícil equacionamento de uma sistemática de responsabilidade objetiva
com base nos tipos descritivos positivados na lei a convivência de diferentes sistemas punitivos como os decorrentes da legislação
contra a improbidade de regência das licitações e da legislação penal geral os conitos de competências entre diferentes órgãos
como a antiga ControladoriaGeral da União Ministério Público Tribunal de Contas e Advocacia Pública

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