Bem-estar social: uma análise sobre seus problemas e alternativas para sua sobrevivência

AutorMarcus Firmino Santiago
Páginas8-35
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BEM-ESTAR SOCIAL: UMA ANÁLISE SOBRE SEUS PROBLEMAS E
ALTERNATIVAS PARA SUA SOBREVIVÊNCIA
WELFARE STATE: AN ANALYSIS ABOUT ITS PROBLEMS AND THE
ALTERNATIVES THAT COULD ALLOW ITS SURVIVAL
Marcus Firmino Santiago
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RESUMO: O Estado de bem-estar social tem sofrido com crises cíclicas já há cerca de 40 anos.
Em diversos momentos, o sistema de proteção social construído no pós-guerra foi posto em
risco, questionado quanto a sua necessidade e viabilidade, em um constante conflito entre
interesses econômicos e sociais, frequentemente colocados em polos antagônicos e excludentes.
Embora o debate sobre a crise e a viabilidade do bem-estar social seja uma discussão antiga,
continua sendo atual em vista do processo de redução de direitos sociais experimentado por
países que, durante anos, foram referência para Estados em desenvolvimento, como o Brasil.
Coloca-se, então, a questão: ainda vale assumir o risco de caminhar no rumo da ampliação dos
benefícios sociais, mesmo quando se vislumbra no horizonte o fracasso de diferentes países?
Este estudo revisita alguns elementos conceituais e fáticos necessários ao delineamento do
modelo de organização estatal em tela de modo a embasar uma discussão acerca da viabilidade
quanto à sua continuidade diante do cenário atual.
Palavras-chave: Estado de bem-estar social. Teoria do Estado. Teoria da Constituição;
ABSTRACT: Since the 70’s the welfare State has suffered cyclical crises. In several moments,
the social protection system built in the postwar period was put at risk, questioned as to its
necessity and feasibility, in a constant conflict between economic and social interests, often
placed on antagonistic and exclusive positions. Although the debate on the crisis and the
viability of social welfare is an old thread, it is still actual face of the process of reducing social
Artigo recebido em 02 de dezembro de 2016
1 Doutor em Direito do Estado. Professor P ermanente do Curso de Mestrado em Direito das Relações Sociais e
Trabalhistas do Centro Universitário do Distrito Federal UDF. Advogado.
RDRST, Brasília, Volume 2, n. 2, 2016, p 8-35, jul-dez/2016
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rights experienced by countries that, for years, have been seen as reference to developing States,
as Brazil. There is, then, the question: is still worth taking the risk of moving in the direction of
expansion of social benefits, even when we see on the horizon the failure of different countries?
This study revisits some conceptual and factual elements necessary for the design of the model
of the welfare State in order to support a discussion about the feasibility regarding its continuity
on the current scenario.
Key-words: Welfare state. State theory. Constitutional theory.
INTRODUÇÃO
vários séculos diferentes povos lutam por liberdade, invocando este termo como um
símbolo que representa tudo aquilo de bom que se almeja e todo o mal que se combate. A
liberdade, antes de ser considerada um direito de natureza fundamental, protegido pelo sistema
jurídico constitucional dos países e pela normativa internacional, faz-se presente como um valor
essencial à vida, reconhecido e almejado por pessoas de diferentes origens e credos.
A virada paradigmática trazida pela ascensão do pensamento liberal, movimento que
emerge na Revolução Inglesa, durante o Século XVII, e ganha corpo com as Revoluções
Francesa e Americana, transpôs para o universo jurídico estatal este desejo, conferindo-lhe base
teórica e roupagem jurídica. Desde então, a liberdade é vista como um direito inerente à
condição humana, elemento inafastável e essencial à vida em sociedade que cumpre ao Estado,
e seu sistema jurídico, tutelar.
Ato seguinte à transição da liberdade/valor para a liberdade/direito foi a construção de
um crescente e sofisticado conjunto de normas voltado a assegurar sua fruição. Era essencial
proteger os indivíduos contra o arbítrio estatal, evitando que os governantes interferissem
indevidamente na vida privada. Também cumpria garantir que as pessoas não usurpassem a
liberdade umas das outras, assegurando que os espaços de autodeterminação permaneceriam
íntegros.
Em meados do Século XIX, boa parte desta obra já tinha sido erguida, ao menos nos
países europeus centrais e nos Estados Unidos, e aos poucos ia se espalhando para o hemisfério
sul. Só que a fachada do edifício, com suas teorias, leis e declarações de direitos que
proclamavam a liberdade, escondia um interior sombrio, no qual uma realidade bastante
diferente se desenrolava diariamente.

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