Banco Central do Brasil - procedimentos de registro de investimentos estrangeiros diretos - empréstimos externos

AutorThereza Maria Sarfert F. Montoro e Mariana Martins Ribeiro
Páginas187-192

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Lei 4.131, de 3.9.1962

Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior.

Definição de capitai estrangeiro

"Art. 1º. Consideram-se capitais estrangeiros, para os efeitos desta Lei, os bens, máquinas e equipamentos entrados no país sem o dispendio inicial de divisas, destinados à produção de bens e serviços, bem como os recursos financeiros ou monetários, introduzidos no País, para aplicação em atividades econômicas, desde que, em ambas as hipóteses, pertençam a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior."

Obrigatoriedade de registro de capitais estrangeiros - competência: BACEN (art. 3º).

Prazo de 30 (trinta) dias para registro do capital estrangeiro contados do ingresso das divisas no país (art. 5º).

Situação político-econômica

A nova regulamentação de registro de investimento estrangeiro direto e empréstimo externo está inserida na política de liberação cambial iniciada pelo B ACEN, em razão da crescente competitividade entre os mercados de capitais mundiais.

Finalidade

Eliminação de barreiras ao ingresso e à saída de investimento agilizando as atividades dos investidores, redução das restrições operacionais, burocráticas, bem como agilidade na obtenção do registro.

Procedimentos alterados

Empréstimos externos:

Resolução 2.770, de 30.8.2000; Circular 3.027, de 22.2.2001.

Investimentos diretos:

Circular 2.997, de 15.8.2000; Carta-Circular 2.935, de 1.9.2000; Comunicado 7.817, de 31.8.2000;

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Comunicado 7.948, de 25.10.2000; Circular 3.021, de 28.12.2000; Comunicado 8.277, de 15.3.2000.

Procedimentos para registro

Antes

· Normas esparsas e confusas

· Solicitação através de formulários

· Protocolo físico de formulários

· Demora para a emissão do Certificado de Registro

Atualmente

· Normas consolidadas

· Registro efetuado pelo próprio interessado on-line

· Eliminação de formulários

· Extrato Consolidado de Investimento obtido imediatamente

INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS DIRETOS

Circular 2.997/20

Institui e regulamenta o Registro Declaratorio Eletrônico de Investimentos Externos Diretos - Módulo RDE-IED.

I - investimento em moeda;

II - investimento em bens tangíveis e intangíveis;

III - conversão de direitos/créditos remissíveis;

IV - reinvestimentos;

V - capitalização de reservas de capital;

VI - reaplicações;

VII - reorganizações societárias;

VIII - permutas e conferências no país;

IX - remessas para o exterior;

X - alterações diversas;

XI - dados econômicos e financeiros.

· Agosto de 2000 - BACEN introduziu o sistema de Registro Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto - RDE-IED.

· A companhia brasileira que receberá o investimento estrangeiro deverá obter uma senha perante o sistema BACEN para poder usar o SISBACEN-RDE-IED.

· A companhia brasileira deverá fornecer suas informações, bem como as informações do investidor e de seus representantes...

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