Avaliação de máquinas e equipamentos

AutorRadegaz Nasser Júnior
Ocupação do AutorEngenheiro Civil pela Escola de Engenharia da UFES
Páginas149-165

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Ver 3

5.1. Normas e Finalidades

Normas

O pleno conhecimento das Normas Técnicas em vigor, que dão as diretrizes para o trabalho avaliatório, é uma obrigação do Engenheiro de Avaliações.

As normas definem a conceituação, a metodologia e os princípios que deverão ser adotados na determinação dos valores em avaliação.

No Brasil, a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - possui Normas Técnicas publicadas que norteiam todo o trabalho avaliatório. Para o caso específico deste capítulo citam-se:

NBR 14.653-1 Avaliação de bens - Parte 1: Procedimentos gerais

NBR 14.653-5 Avaliação de bens - Parte 5: Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral.

Finalidades

O avaliador, preliminarmente ao início dos trabalhos, deve conhecer a finalidade da avaliação que irá desenvolver.

Dentre as principais finalidades destacam-se:

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  1. Determinação de valor de bens em processos judiciais - perícias judiciais

  2. Como balizamento ou fixação de negociações de compra, venda e locação de bens

  3. Para determinar o valor do bem como garantia de crédito

  4. Determinação de valor em dação

  5. Para fixar valor dos bens nas incorporações, cisões e fusões

  6. Como vantagens contábeis: compensação de prejuízos, aumento de capital, etc.

  7. Garantia hipotecária

  8. Como vantagem creditícia junto a estabelecimentos financeiros e fornecedores

  9. Como elemento de planejamento e de gerenciamento da empresa a fim de tomada de decisões

  10. Atualização de seguros

  11. Como elementos do estudo de Viabilidade Econômica

  12. Taxação pelos governos

  13. Elemento para definição de tarifas

5.2. Conceituação básica e definições

A Literatura de Engenharia de Avaliações apresenta vasta terminologia técnica, sendo necessário definir com precisão seus sentidos quando usados em trabalhos de avaliação.

Relativo a máquinas e equipamentos, os principais conceitos e os mais utilizados são:

Máquina: no sentido habitual, é qualquer aparelho para aplicação ou modificação de força para um fim específico. Deve, ainda, ser como tal considerada uma unidade de produção ou transformação que executa uma ou mais operações unitárias. Exemplificando: tornos, prensas, fresadoras, impressoras etc.

Equipamento: é o conjunto de utensílios e dispositivos que completam as máquinas e instalações industriais, necessárias para que elas possam executar tarefas próprias.

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Instalação industrial: é o conjunto de máquinas e equipamentos reunidos em uma unidade de produção específica, com todos os serviços e utilidades necessários para o desempenho de suas funções, podendo fazer parte de um todo sob forma de unidade ou subunidade, sem constituir uma unidade autônoma integrada, com todas as características inerentes.

Indústrias: são constituídas por unidades completas, integradas pelos terrenos, edificações, instalações industriais, máquinas e equipamentos e todos os serviços auxiliares e utilidades. Trata-se de uma atividade secundária da economia, que engloba produção ou qualquer de seus ramos, em contraposição à atividade agrícola (primária) e à prestação de serviços (terciária).

Empresa: organização particular, governamental ou de economia mista, que produz e/ou oferece bens e serviços, com vista, em geral, à obtenção de lucros.

Valor em marcha ou Posta em Marcha: montante das despesas realizadas durante a fase que vai desde o término da construção e montagem de uma unidade industrial até a sua operação, a um nível aceitável de capacidade de produção e custo operacional.

Custo de reposição ou de substituição de uma propriedade: é a estimativa de dispêndio necessário para se substituir o serviço prestado pela propriedade existente pelo de outra, de qualquer tipo, mas que possa prestar o mesmo serviço ao nível de preços de uma data específica.

Valor depreciado: é o valor do bem ou coisa após a dedução de todas as parcelas atribuíveis à depreciação física de uso e/ou de obsolescência.

Valor de seguro: é o valor pelo qual uma companhia de seguros assume os riscos, não se aplicando ao terreno, exceto em casos especiais (S. L. McMichael).

Valor de liquidação: é o valor de apuração das vendas dos ativos, principalmente quando os mesmos já não possuem a perspectiva de terem como utilidades as finalidades produtivas.

Valor de liquidação forçada: é o valor para comercialização em um curto espaço de tempo.

Obsolescência econômica: é a perda de utilidade de uma propriedade resultante de fatores econômicos, tais como mudanças do uso ótimo, da legislação sobre posturas municipais ou da relação de oferta e procura.

Obsolescência física: é a perda de utilidade de uma propriedade resultante de fatores físicos, tais como deterioração por uso, desgaste, envelhecimento, oxidação, incrustações, rachaduras e outros.

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Obsolescência funcional: é a perda de utilidade de uma propriedade resultante de fatores tais como mudanças na arte de projetar, nas exigências legais ou surgimento de novos produtos, projetos ou concepções que substituam essa perda com vantagem.

Avaria: dano causado a um bem, ocasionado por defeito ou outra causa a ele externa.

Dano: ofensa ou diminuição do patrimônio moral ou material de alguém, resultante de delito extra contratual.

Defeitos em bens tangíveis: anomalias que podem causar danos efetivos ou representar ameaça potencial, decorrentes de falhas de projeto, execução ou deficiência de informação para utilização ou manutenção.

Mutilação: depreciação de um bem devido à suspensão ou supressão de sistemas ou componentes originalmente existentes.

Gleba industrial: grande extensão de terreno, cujo aproveitamento mais eficiente depende de arruamento ou subdivisão em lotes de destinação industrial e que, após receber os benefícios resultantes da implantação da infraestrutura, pode ser absorvido por venda em prazo preestabelecido.

Lote industrial: aquele situado em zonas de destinação industrial, legal e/ou econômica, com características compatíveis com essa finalidade.

Manutenção: ato de manter um bem no estado em que foi recebido, com reformas preventivas ou corretivas de sua deterioração natural.

Vistoria: exame circunstanciado de um bem, objetivando a sua descrição minuciosa e a respectiva avaliação.

5.3. Metodologia aplicável e graus de fundamentação Metodologia aplicável

O método adotado deve considerar a finalidade da avaliação, para que o valor obtido seja condizente com a classificação do bem na unidade industrial e com a necessidade objeto da contratação do Engenheiro Avaliador:

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