Avaliação de Jazidas Minerais

AutorRadegaz Nasser Júnior
Ocupação do AutorEngenheiro Civil pela Escola de Engenharia da UFES. Universidade Federal do Espírito Santo
Páginas219-238
AVALIAÇÃO DE BENS
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AvAlIAÇÃO De
JAzIDAS MINerAIS
INTRODUÇÃO
O método utilizado para Avaliação de Jazidas Minerais é o da Ren-
da. Pois em síntese, determinamos a capacidade futura de produção, até
o nal de sua vida útil; capitalizamos as suas rendas futuras, trazendo-as
a Valor Atual, subtraímos o Valor Atual das despesas necessárias para
instalação, operação e vendas, vericamos se a rentabilidade do em-
preendimento, satisfaz as exigências do empreendedor (minerador).
Além dos fatores, retro citados, podemos apresentar outros, tais sejam:
a) tempo – retorno do investimento, custo do dinheiro no tempo;
b) tecnologia – adequada para escala econômica de produção;
c) mercado – justique a sua implantação através do preço de
venda no mercado (oferta/procura);
d) preço de transporte – quanto gastaremos para levar ao merca-
do consumidor;
e) desenvolvimento da mina – custo com decapagem, maquinas
equipamentos e etc.;
f) volume do minério – fator de empolamento;
g) vida útil da jazida – em função do consumo da região e taxa de
crescimento do consumo;
RADEGAZ NASSER JÚNIOR
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h) custos diversos – publicidade, vendas e etc.;
i) outros – custo do tempo de demora e etc.
Portanto, vimos que Avaliação de Jazidas Minerais é um trabalho
que exige dos técnicos um grande senso de julgamento, pois as variáveis
elencadas anteriormente são inúmeras e aleatórias.
Além da Avaliação Econômica, um aprofundado conhecimento
sobre legislação, tanto do Código de Mineração, quanto da Constitui-
ção Brasileira, nos artigos referentes à mineração, é bastante relevante.
Convém então, antes de iniciarmos a parte econômica, apresentar
os artigos importantes para o m colimado, do Código de Mineração
(Decreto 62934 de 02/07/68) e da Constituição Brasileira.
ASPECTOS LEGAIS
CÓDIGO DE MINERAÇÃO (Decreto 62934 de 02/07/68)
Artigo 3º – A jazida é bem imóvel, distinto do solo onde se en-
contra, não abrangendo a propriedade deste, o minério ou a
substância mineral útil que a constitui.
Artigo 6º – Considera-se jazida toda massa individualizada de
substância mineral ou fóssil, de valor econômico, aorando à
superfície ou existente no interior da terra; considera-se mina
a jazida em lavra, ainda que suspensa.
Artigo 7º – “Classicação das jazidas.
Classe I – Jazidas de substâncias minerais metalíferas.
Classe II – Jazidas de substâncias minerais de emprego ime-
diato na construção civil.
Classe III – Jazidas de fertilizantes.
Classe IV – Jazidas de combustíveis fósseis sólidos.
Classe V – Jazidas de rochas betuminosas e pirobetuminosas.
Classe VI – Jazidas de gemas e pedras ornamentais.
Classe VII – Jazidas de minerais industriais não incluídas nas
classes precedentes.
Classe VIII – Jazidas de águas minerais.

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