Avaliação de gases e vapores para fins de insalubridade e aposentadoria especial

AutorMárcia Angelim Chaves Corrêa/Tuffi Messias Saliba
Ocupação do AutorEngenheira Química/Engenheiro Mecânico
Páginas78-84

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A insalubridade por gases e vapores está regulamentada nos Anexos 11 e 13 da NR-15. No Anexo 11, estão relacionadas aproximadamente 126 substâncias com limites de tolerância definidos, enquanto no Anexo 13, são mencionadas atividades ou operações envolvendo alguns gases e vapores onde o risco de exposição é presumido devendo, no entanto, a caracterização da insalubridade ser realizada por inspeção no local de trabalho, ou seja, o perito deverá proceder uma avaliação qualitativa da exposição. A seguir, serão examinados os dois critérios de caracterização de insalubridade conforme os referidos anexos.

5.1. Critério quantitativo — anexo 11

Conforme comentado anteriormente, esse anexo fixa limites de tolerância para os gases e os vapores. Sendo assim, a caracterização de possível insalubridade por esses agentes exige a quantificação da concentração da substância e posterior comparação com os respectivos limites de tolerância.

Como comentado na parte III, no Anexo 11, os limites de tolerância dos gases e dos vapores podem ser divididos em grupos, ou seja:

— No Grupo I, estão listados os gases e os vapores, cuja coluna “valor-teto” não está assinalada. Nesse caso, a concentração da substância pode superar o limite estabelecido no quadro, durante a jornada de trabalho, desde que a concentração média não exceda esse limite. Ademais, nenhuma concentração poderá ultra-passar o valor máximo definido pela seguinte equação: VM = LT x FD (ver parte III).

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— No Grupo II, estão listados os gases e os vapores que possuem assinalada a coluna “valor-teto”. Nesse caso, a insalubridade será caracterizada quando qualquer concentração superar esse valor fixado no quadro.

— No Grupo III, estão as substâncias cuja coluna “absorção pela pele’’ está assinalada. Assim, essas substâncias, além de a concentração média não poder exceder os limites fixados, ainda exigem a proteção da pele em sua manipulação.

— No Grupo IV, estão listados os gases e os vapores que possuem assinaladas as coluna “valor-teto” e “absorção pela pele”. Nesse caso, a insalubridade será caracterizada quando qualquer concentração exceder os limites fixados e/ou quando não houver proteção da pele em sua manipulação.

— No Grupo V, estão listados os gases e os vapores asfixiantes simples, que não possuem limites de tolerância fixados. Nesse caso, deverá ser...

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