Avaliação Científica

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas164-165
164
Wladimir Novaes Martinez
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Avaliação Cientíca
A lterações no Regulamento da Previdência Social – Decreto n. 8.691, de 14 de março
de 2016 (DOU de 15.3.16).
Altera o Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n. 3.048,
de 6 de maio de 1999.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos
IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60, caput, e § 5o, da Lei n.
8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1o O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 6 de maio de
1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 75.
§ 2o Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado
à perícia médica do INSS, que o submeterá à avaliação pericial por prossional médico integrante
de seus quadros ou, na hipótese do art. 75-B, de órgãos e entidades públicos que integrem o
Sistema Único de Saúde (SUS), ressalvados os casos em que for admitido o reconhecimento
da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado, conforme previsto no
art. 75-A.
§ 6o A impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do
período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno
do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente” (NR).
“Art. 75-A. O reconhecimento da incapacidade para concessão ou prorrogação do auxílio-doença
decorre da realização de avaliação pericial ou da recepção da documentação médica do segurado,
hipótese em que o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo
médico assistente.
§ 1o O reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado
poderá ser admitido, conforme disposto em ato do INSS:
I – nos pedidos de prorrogação do benefício do segurado empregado; ou
II – nas hipóteses de concessão inicial do benefício quando o segurado, independentemente de
ser obrigatório ou facultativo, estiver internado em unidade de saúde.
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