Auxílio-Reclusão

AutorHilário Bocchi Junior
Ocupação do AutorAdvogado previdenciário na Bocchi Advogados Associados. Especialista em planejamento de aposentadorias na Aposentfácil. Mestre em direito público
Páginas185-188

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Quem tem direito?

É devido nas mesmas condições da pensão por morte aos depen dentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Quem não tem direito?

Não será devido quando o segurado estiver em livramento condi cional; cumprindo pena em regime aberto, assim entendido aquele cuja execução da pena seja em casa de albergado ou estabeleci mento adequado; ou estiver recebendo, na data da privação da li berdade, remuneração superior àquela prevista no regulamento da previdência social.

O limite da remuneração do segurado privado de liberdade é o motivo mais utilizado pelo INSS para indeferir o benefício aos dependentes. Esse limite máximo de remuneração é anualmente alterado por norma fixada pelo Ministério da Previdência Social.

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Para conhecer o valor da remuneração que gera o direito ao benefício, consulte o site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e na própria home page localize o espaço onde poderá digitar na busca por palavras o termo "auxílio-reclusão".

Início do pagamento do benefício

O início do pagamento do benefício será a data do recolhimento do segurado à prisão, ou a partir da data do requerimento, se entre a data da prisão e a do requerimento decorrer mais de 30 dias.

A privação da liberdade será comprovada por atestado do recolhimento do segurado à prisão.

O que é pena privativa de liberdade

Considera-se pena privativa de liberdade aquela cumprida em regime fechado ou semiaberto.

Regime fechado é aquele sujeito à execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média.

Regime semiaberto é aquele sujeito à execução da pena em colô nia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

Valor do benefício

O valor do benefício será igual a 100% da média dos salários de contribuição do segurado privado da liberdade.

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Extinção do benefício

O pagamento mensal do auxílio-reclusão cessará:

· com o fim da existência de dependentes;

· quando o segurado, ainda que estiver privado de sua liberdade ou recluso, passar a receber aposentadoria;

· pelo óbito do segurado ou beneficiário;

· na data da soltura;

· pela emancipação ou quando completar 21 (vinte e...

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