Auxílio acidente e a desaposentação

AutorDaniel Girello Aily - João Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues - Murilo Gurjão Silveira Aith - Thiago José Luchin Diniz Silva
Páginas182-183
182
18. AUXÍLIO ACIDENTE E A
DESAPOSENTAÇÃO
O auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador
que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua
capacidade de trabalho. Atualmente, milhares de segurados re-
cebem este benefício no país e, em decorrência de mudanças le-
gislativas e da Jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores,
estão surgindo muitas dúvidas sobre a possibilidade de cumular
este benefício com uma aposentadoria e suas consequências.
Antes da Lei 9.528/97 este benefício tinha caráter vi-
talício, ou seja, poderia ser cumulado com os proventos da
aposentadoria. Contudo, com a alteração do artigo 86 da Lei
8.213/91 e, com o artigo 167 do Decreto 3.048/99, as dúvi-
das começaram a surgir. Isso porque, aduz, salvo nos casos de
direito adquirido, que o auxílio-acidente e a aposentadoria
não podem mais ser cumulados.
Correntes divergentes apareceram para tratar do assun-
to, prevalecendo à amparada em jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça, ao qual, auxílio-acidente conce-
dido anteriormente a Lei 9.528/97 poderia ser cumulado com
aposentadoria. Entendimento inclusive, Sumulado pela AGU.
Ocorre que, no julgamento pelo STJ com caráter de
Recurso Repetitivo do Tema 555 em 08/2012, houve uma
mudança no entendimento, prevalecendo a cumulação do au-
xílio-acidente com aposentadoria, somente, quando ambos
tiverem sua concessão anteriormente a 11/1997. Tal situação
também resultou na alteração da Súmula da AGU que passou
a seguir este entendimento.
Ainda, para consolidar o assunto, o STJ publicou a Sú-
mula 507:

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