A autorregulação dos riscos das novas tecnologias no âmbito internacional: um estudo a partir da ISO/TC 229

AutorReginaldo Pereira -Jaqueline Kelli Percio - Diego Sacomori
CargoDoutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito na UNOCHAPECÓ. Líder do Grupo de Pesquisa Direito, Democracia e Participação Cidadã da UNOCHAPECÓ. Membro da Rede de Pesquisa Nanotecnologia, Sociedade e Ambiente (RENANOSOMA). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-...
Páginas41-58
Dom Helder - Revista de Direito, v.2, n.3, p. 41-58, Maio/Agosto de 2019
A AUTORREGULAÇÃO DOS RISCOS DAS NOVAS
TECNOLOGIAS NO ÂMBITO INTERNACIONAL:
UM ESTUDO A PARTIR DA ISO/TC 2291
Reginaldo Pereira2
Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ)
Jaqueline Kelli Percio3
Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ)
Diego Sacomori4
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC)
Artigo recebido em: 16/09/2019.
Artigo aceito em: 01/10/2019.
1 Pesquisa nanciada pela CAPES.
2 Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor do Programa de Pós-
-Graduação Stricto Sensu em Direito na UNOCHAPECÓ. Líder do Grupo de Pesquisa Direito, Democracia e
Participação Cidadã da UNOCHAPECÓ. Membro da Rede de Pesquisa Nanotecnologia, Sociedade e Ambiente
(RENANOSOMA). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2333-0232 / e-mail: rpereira@unochapeco.edu.br
3 Mestranda em Direito pela UNOCHAPECÓ. Bolsista pela CAPES/PROSUP. Pesquisadora do Grupo de Pes-
quisa Direito, Democracia e Participação Cidadã certicado pela UNOCHAPECÓ. E-mail: percio@unocha-
peco.edu.br
4 Engenheiro Mecânico pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). E-mail: sacomori01@gmail.
com
Resumo
A partir da hipótese de que os Estados
apresentam diculdades para a gover-
nança dos riscos socioambientais das
novas tecnologias, em função de fatores
como os limites geográcos, a perda do
poder normativo e a tensão entre os sis-
temas jurídicos estatais e transnormati-
vos, este artigo analisa a possibilidade
de regulação internacional das novas
tecnologias a partir do conjunto de
normas regulamentares desenvolvidas
pelo ISO/TC 229, que estabelece pa-
drões técnicos para a nanotecnologia.
O estudo justica-se na medida em
que, ao contrário da regulamentação
estatal, cuja aplicabilidade depende
invariavelmente de critérios de sobe-
rania, os critérios de autorregulação
têm possibilidade de serem observados
por agentes econômicos, sediados nos
mais distintos países. O trabalho trata,
inicialmente, dos desaos que a nano-
tecnologia impõe para a governança de
riscos socioambientais. Posteriormente,
aborda a autorregulação como elemen-
to transnormativo de regulação das no-
vas tecnologias e, por m, a partir da
análise das normas do ISO/TC 229,
verica, em exercício de indução, a ade-
quação da autorregulamentação como
mecanismo de imposição de padrões
para as novas tecnologias.
Palavras-chave: autorregulamentação;
globalização; governança; nanotecno-
logia; riscos das novas tecnologias.
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Dom Helder Revista de Direito, v.2, n.3, p. 41-58, Maio/Agosto de 2019
SELF-REGULATION OF THE RISKS OF NEW
TECHNOLOGIES AT INTERNATIONAL LEVEL: A
STUDY FROM ISO/TC 229
Introdução
O caráter disruptivo de algumas tecnologias impõe alterações de diversas
naturezas à sociedade e pressiona o sistema jurídico a elaborar respostas ao
adequado tratamento de suas novidades.
A resposta do Direito, tomado como instrumento de atuação e de soberania
do Estado, nas mais das vezes, peca pela inadequação operacional e temporal aos
novos riscos e desaos impostos por essas novas tecnologias. Há aí, três problemas
evidentes.
Um relacionado ao campo da linguagem: o Direito opera a partir de
pressupostos de decisão nem sempre moldáveis à novidade, principal característica
de uma tecnologia que, em muito pouco tempo, torna sem sentido social outras
que a antecederam.
Um segundo, de cunho temporal: o Direito tem diculdade de acompanhar
a velocidade das mudanças que as rupturas tecnológicas causam na sociedade.
On the assumption that States have
diculties in the governance of the
social and environmental risks of new
technologies, depending on factors such as
geographical limits, the loss of normative
power and the tension between state and
transnormative legal systems, this work
analyzes the possibility of international
regulation of new technologies based on
a set of regulatory standards developed by
ISO/TC 229, which establishes technical
standards for nanotechnology. is study
is justied to the extent that, contrary
to state regulation, whose applicability
invariably depends on sovereignty criteria,
self-regulation criteria are possible to be
observed by economical agents, settled
in the most dierent countries. e
work deals initially with the challenges
imposed by nanotechnology to the
governance of social and environmental
risks. Afterwards, it approaches self-
regulation as a transnormative element
to the regulation of new technologies
and, nally, from the analysis of ISO/TC
229 standards, it veries, by induction,
the suitability of self-regulation as a
mechanism of setting standards for new
technologies.
Keywords: globalization; governance;
nanotechnology; risks of the new
technologies; self-regulation.
Abstract

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