O autorregramento da vontade: a ressignficação da liberdade concedida às partes no processo civil

AutorNikolai Bezerra Frio
CargoMestre em Direitos Sociais pela Universidade Federal de Pelotas. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas. Advogado. Pelotas/RS
Páginas427-449
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 3. Setembro a Dezembro de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 427-449
www.redp.uerj.br
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O AUTORREGRAMENTO DA VONTADE: A RESIGNFICAÇÃO DA
LIBERDADE CONCEDIDA ÀS PARTES NO PROCESSO CIVIL
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THE SELF-REGULATION IN THE CIVIL PROCEDURAL LAW: THE NEW
SIGNIFICANCE OF FREEDOM GRANTED TO THE PARTIES IN CIVIL
PROCEDURAL CODE
Nikolai Bezerra Frio
Mestre em Direitos Sociais pela Universidade Federal de
Pelotas. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de
Pelotas. Advogado. Pelotas/RS. E-mail:
nikolai_bezerra@hotmail.com
RESUMO: O presente artigo tem por escopo analisar o tangível aumento da autonomia das
partes na condução de seus conflitos na ótica do Novel Código de Processo Civil, como
fenômeno da amplificação interpretativa do conceito de liberdade (lato sensu). Foram
analisados para o desenvolvimento de tal objetivo, aspectos epistêmicos do direito à
liberdade, sendo estabelecido um diálogo baseado em visões filosóficas contrastantes.
Posteriormente, foram traçadas considerações gerais acerca da liberdade sob um viés ético-
jurídico. Por fim, analisou-se a alteração conceitual da autonomia/autorregramento da
vontade no atual Código, segundo a adoção de um modelo cooperativo de processo.
PALAVRAS CHAVE: Liberdade. Direito Processual Civil. Novo Código de Processo
Civil. Modelo Cooperativo Processual. Autonomia. Autorregramento.
ABSTRACT: The purpose of this article is to analyze the tangible increase of the parties'
autonomy in the conduct of their conflicts from the perspective of the new Code of Civil
Procedure, as a phenomenon of the interpretative amplification of the concept of freedom
(lato sensu). The epistemic aspects of the right to liberty were analyzed for the development
of this objective, establishing a dialogue based on contrasting philosophical views.
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Artigo recebido em 28/09/2019 e aprovado em 27/03/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 3. Setembro a Dezembro de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 427-449
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Subsequently, were drawn general considerations about freedom under ethical and legal
perspective. Finally, we analyzed the conceptual alteration of the autonomy/self-regulation
of will in the current Code, according to the adoption of a cooperative process model.
KEY WORDS: Freedom. Civil Procedural Law. Novo Código de Processo Civil.
Procedural Cooperative Model. Autonomy/Self-regulation.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. A complexidade do conceito de liberdade. 2.1 A liberdade em
seu sentido filosófico: as contribuições de Mises e Hegel para uma perspectiva
intersubjetiva. 2.2 À procura da liberdade dos “antigos” e “dos modernos”: a adoção de um
sentido político-jurídico. 3 O autorregramento da vontade: uma liberdade substancializada
pela noção de participação democrática. 3.1 A autonomia/autorregramento no processo civil
e sua vinculação ao modelo processual cooperativo. 4. Conclusão. 5. Referências
bibliográficas.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo parte de uma análise a respeito da liberdade, sobre o alicerce de
algumas perspectivas provenientes das ciências humanas, discorrendo-se sucintamente a
respeito da dicotomia entre a liberdade compreendida como valor político e suas
consequências individualistas, em confronto com a liberdade entendida como valor ético, a
qual fomenta a dignidade humana e o reconhecimento de seu valor intrínseco.
Em um segundo momento, avança-se em direção à perspectiva da relevância do
desenvolvimento da liberdade individual para o sistema normativo, assim como para a
condução do indivíduo em seu desenvolvimento e penetração na dimensão intersubjetiva dos
conflitos sociais. A contextualização da liberdade individual como geradora de uma
liberdade social perpassa a compreensão das liberdades jurídica e moral, essenciais para a
orientação do desenvolvimento individual.
Por fim, serão observados os reflexos do desenvolvimento da autonomia pela análise
dos modelos processuais ideias, procurando-se demonstrar a transição da
autonomia/autorregramento em cada tipo, de forma a comprovar a consagração de uma

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