Autonomia privada e processo civil: Os acordos processuais

AutorRemo Caponi
CargoProfessor de Direito Processual Civil na Universidade de Florença, Itália
Páginas733-749
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
733
AUTONOMIA PRIVADA E PROCESSO CIVIL: OS ACORDOS
PROCESSUAIS
1
Remo Caponi
Professor de Direito Processual Civil na Universidade de Florença,
Itália.
RESUMO: Comparando a experiência de vários países, o artigo trata da autonomia
privada no Processo Civil e de institutos similares em processos administrativos e em
tribunais arbitrais.
PALAVRAS-CHAVE: Acordos processuais. Processo civil.
ABSTRACT: Comparing the experience of several countries, the articles deals with the
private autonomy in civil procedure and similar institutes in administrative proceedings
and arbitral courts.
KEYWORDS: Procedural agreements. Civil procedure.
SUMÁRIO: 1. Premissa. 2. Tipologia de acordos das partes. 3. Diminuição de
eficiência da regulação unilateral estatal e difusão de estruturas normativas cooperativas
e consensuais. 4. Fatores históricos da tensão entre acordos de partes e processo. 5.
Tendência de extensão da autonomia privada. 6. Experiência alemã. 7. Experiência
italiana: silêncio ocasionalmente rompido. 8. Ausência de visão contrastante entre
arbitragem e Justiça estatal. 9. Código de Processo Civil de 1942. 10. Saída do
1
Autonomia privata e processo civile: gli accordi processuali. Publicado em Quaderni della Rivista
Trimestrale di Diritto e Procedura Civile vol. 11 Accordi di Parti e Processo. Milão: Giuffrè, 2008; e
em Civil Procedure Review, v.1, n.2: p.42-57, jul./set., 2010, disponível em:
.com>. Acesso em: 29 out. 2013. Traduzido para o português por Pedro
Gomes de Queiroz. Mestrando em Direito Processual na UERJ, pós-graduando lato sensu em Direito
Processual Civil na PUC - Rio e advogado no Rio de Janeiro. O texto constituiu a base da intervenção do
Prof. Remo Caponi n a jornada de estudo Accordi di Parte e Processo, por ocasião do sexagésimo
aniversário da fundação da Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile, Bolonha, 1º dez. 2007, bem
como da apresentação feita na convenção da Università degli Studi di Siena, Poteri del gi udice e diritti
delle parti nel processo civile, ocorrida em Siena a 23-24 nov. 2007, por ocasião da apresentação do livro
de F. Cipriani, Piero Calamandrei e la procedura civile, Nápoles, 2007. Foi parcialmente mantida a
forma de exposição oral, com a adição de um aparato essencial de notas.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
734
estado de sítio com uma proposta radical. 11. Desenvolvimentos. 12. Exemplos. 13
Observatórios sobre a Justiça Civil. 14. Trauma da separação do Direito Processual
do Direito substancial. 15. Posição “especial” do Direito processual Civil no
pensamento de Chiovenda. 16. Confronto com a experiência do Direito
Administrativo. 17. Acordo de partes e princípio da legalidade na disciplina do
processo.
1. O seminário sobre “Acordos de partes e processo” se coloca na melhor
tradição interdisciplinar da Trimestrale, que tanto fascina os estudiosos intolerantes com
as barreiras mentais levantadas em defesa dos famigerados setores científico-
disciplinares.
2. O tema pode ser desenvolvido em ao menos duas direções fundamentais.
A primeira tem por objeto os acordos direcionados à composição das lides, em
seus reflexos sobre o processo civil
2
.
A segunda tem por objeto os acordos que, segundo uma primeira e genérica
definição, incidem sobre o desenvolvimento do processo civil.
3. Sigamos na segunda direção: os acordos processuais.
É este um ângulo visual privilegiado para observar como a tensão entre direito (e
autonomia) das partes e poderes do juiz, isto é, autoridade do Estado, se perfila e se
desenvolve na época moderna, no processo civil.
A reflexão, portanto, não é sobre este ou aquele acordo processual, mas sobre o
problema mesmo da relação entre autonomia privada das partes e disciplina legislativa
do processo civil estatal, com o objetivo de estender as margens da negociabilidade das
regras processuais, para descobrir aquilo que efetivamente não é negociável.
Inserida no mais amplo contexto das relações entre a sociedade civil e o Estado
3
,
esta perspectiva se propõe a colher os sinais do tempo: a diminuição da capacidade de
regulação do Estado segundo o modelo tradicional, baseado na imposição unilateral da
regra de conduta
4
; a difusão de estruturas cooperativas e consensuais de normatividade,
2
Para um amplo panorama v. GABRIELLI, Luiso, I contratti di composizione delle liti, Turim, 2006.
Para um ponto de vista limitado aos acordos entre os cônjuges, referentes à crise conjugal, v. CAPONI,
Autonomia privata e processo civile (appunti sul possibile ruolo del notaio nella crisi coniugale), in Foro
it., 2008, V, no prelo.
3
Sociedade civil e Estado: um binômio de que não se pode renunciar totalmente, não obstante o
difundido e incisivo multiplicar-se de níveis ultraestatais de formação do direito.
4
GRIMM (Coord.), Wachsende Staatsaufgaben sinkende Steuerungsfähigkeit des Rechts?, Baden-
Baden, 1990.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT