Autonomia jurídica indígena e sua (in)aplicabildadade no direito brasileiro

AutorGabriela Duarte, Daize Wagner & Carlos Fernando Ramos
Páginas5-24
AUTONOM IA JURÍDIC A INDÍGE NA
E SUA (IN) APLICABILIDADE NO
DIREITO BRASILEIRO1
Gabriela Miranda Duarte2
Daize Fernanda Wagner3
Carlos Fer nando Si lva Ramos4
Resumo: A Constituição de 1988 (CF/1988), com base no princípio
da diversidade cultural, reconheceu aos indígenas sua organização
social, costumes, línguas, crenças e tradições, rompendo com a ul-
trapassada concepção integracionista. Esse reconhecimento jurídico
implica a aceitação das regras adotadas pelos indígenas como parâ-
metros para resolução de seus conitos. Não se questiona a legitimi-
dade do direito estatal, mas arma-se que não é o único instrumento
regulador de condutas no interior de grupos sociais heterogêneos.
A admissibilidade da forma de organização dos indígenas reete no
direito, tornando possível a existência de sistema jurídico diferen-
ciado e independente, uma expressão de pluralismo jurídico. Toda-
1
O resumo desse artigo foi selecionado e apresentado no evento Interna-
cional Colloquium Epistemologies of the South: South-South, South-North
and North-South Global Learning, 2014, Coimbra
2
Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mes-
tre em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal
do Amapá. Analista Judiciária no Tribunal de Justiça do Amapá. Macapá.
Amapá. Brasil. E-mail: gabim_mg@yahoo.com.br.
3
Doutora em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Federal de
Minas Gerais (UFMG). Mestre em Direito pela Ludwig Maximilian Uni-
versität (LMU) Munique/Alemanha. Professora Adjunta no curso de Di-
reito da Universidade Federal do Amapá. Macapá. Amapá. Brasil E-mail:
daizefernandawagner@gmail.com.
4
Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em
Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Ama-
pá. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Macapá.
Amapá. Brasil. E-mail: cfsramos@gmail.com.
6 • SOCIEDADE , DIREITO & JUSTI ÇA: VOLUME 2
via, a concepção monista do direito, que não aceita ordens jurídicas
paralelas ao regramento estatal, constitui sério obstáculo à admissão
desse novo paradigma. O artigo apresenta proposta de interação en-
tre o ordenamento jurídico nacional e os sistemas de resolução de
conitos dos indígenas. É pesquisa documental bibliográca, tendo
com fonte artigos, doutrina, jurisprudência e legislação.
Palavras-chave: Constituição Federal. Multiculturalismo. Índios.
Direito à diferença. Jurisdição indígena.
Abstract: e Constitution of 1988 (CF / 1988), based on the prin-
ciple of cultural diversity, recognized indigenous peoples, social
organization, customs, languages, beliefs and traditions, breaking
with the old integrationist conception. is legal recognition implies
the acceptance of the rules adopted by the natives as parameters for
there s olution of their conicts. e legitimacy of state law is not
questioned, but it is armed that it is not the only instrument regu-
lating conduct within heterogeneous social groups. e admissibility
of the form of indigenous organization reects in law, making pos-
sible the existence of a dierentiated and independent legal system,
na expression of legal pluralism. However, the monistic conception
of law, which does not accept legal orders parallel to state rule, is a
serious obstacle to the admission of this new paradigm. e article
presents a proposal for interaction between the national legal system
and the indigenous conict resolution systems. It is bibliographic
documentary research, having as source articles, doctrine, jurispru-
dence and legislation.
Keywords: Constitution. Multiculturalism. Indians. Right to dier-
ence. Indigenous jurisdiction.
1. Introdução
A Constituição Federal brasileira de 1988 (CF/1988), rom-
pendo com a visão assimilacionista presente nas constituições ante-
riores, reconheceu a organização social, costumes, línguas, crenças
e tradições indígenas, além dos direitos originários s obre suas ter-
ras. Esse reconhecimento implica a aceitação das práticas indígenas

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