A autocomposição de conflitos no contexto do neoprocessualismo civil e o princípio da consensualidade

AutorGina Vidal Marcílio Pompeu, Dayse Braga Martins
Páginas85-114
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SCIENTIA IURIS, Londrina, v.22, n.2, p.85-114, jul.2018 DOI: 110.5433/2178-8189.2018v22n2p85
GINA VIDAL MARCÍLIO POMPEU E DAYSE BRAGA MARTINS
* Doutora em Direito em 2004
pela Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE).
Mestre em Direito em 1994
pela Universidade Federal do
Ceará (UFC).
Graduada em Direito em 1987
pela Universidade Federal do
Ceará (UFC).
** Doutora em Direito em 2017
pela Universidade de Fortale-
za (UNIFOR).
Mestrado em Direito em 2003
pela Universidade de Fortale-
za (UNIFOR).
Graduada em Direito em
1999 pela Universidade de
Fortaleza (UNIFOR).
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Gina Vidal Marcílio Pompeu*
Dayse Braga Martins**
Como citar: POMPEU, Gina Vidal Marcílio;
MARTINS, Dayse Braga. A autocomposição
de conitos no contexto do neoprocessualismo
civil e o princípio da consensualidade. Scientia
Iuris, Londrina, v. 22, n. 2, p.85-114, jul. 2018.
DOI:10.5433/2178-8189.2018v22n2p85.
ISSN: 2178-8189.
Resumo: A presente pesquisa objetiva
analisar os impactos das normas fundamentais
positivadas no Código de Processo Civil de
2015, quanto ao estímulo à solução consensual
dos conitos, especialmente quanto à
instituição de um novel princípio processual
civil: o da consensualidade. Para tanto, abordar-
se-ão a jurisdição, os princípios processuais
constitucionais, e as normas fundamentais
DOI: 10.5433/2178-8189.2018v22n2p85
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SCIENTIA IURIS, Londrina, v.22, n.2, p.85-114, jul.2018 DOI: 110.5433/2178-8189.2018v22n2p85
A AUTOCOMPOSIÇÃO DE CONFLITOS NO CONTEXTO DO NEOPROCESSUALISMO CIVIL E O PRINCÍPIO DA CONSENSUALIDADE
do processo civil e suas transformações ao
longo do tempo, para, empós, analisar seus
efeitos no contexto do neoprocessualismo e
do neoconstitucionalismo. Ao desenvolver
este artigo, utilizou-se pesquisa de
abordagem qualitativa com ns descritivos
e exploratórios, para ns de investigar,
explicar e analisar as teorias estudadas e sua
repercussão na própria essência do processo
civil judicial. Neste sentido, conclui-se que
a politica judiciária de prioridade à solução
autocompositiva de conitos impactou na
mudança de paradigma quanto à sua natureza
adversarial, que pode hoje ser caracterizada
como consensual, o que, por sua vez,
representa uma verdadeira desconstrução e
reconstrução de cultura jurídica, daí falar-se
em “neoprocessualismo”. Mudança esta que
também impacta na democratização do Poder
Judiciário, ao se destacar pela participação
ativa do jurisdicionado do processo decisório,
um verdadeiro exercício de cidadania. Neste
sentido, defende-se o surgimento de um
novel princípio processual constitucional: o
princípio da consensualidade.
Palavras-chave:Autocomposição.
Neoconstitucionalismo. Neoprocessualismo.
Princípio da consensualidade.
Abstract: This research analyzes the
impacts of fundamental norms present in
the 2015 Brazilian Code of Civil Procedure
specically those regarding consensual

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