Ausência de regime próprio

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas154-154
— 154 —
Capítulo 53
AUSÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO
Cerca de 2000 municípios brasileiros ainda não instituíram o regime
próprio de previdência social previsto nas Leis ns. 9.717/1998 e 10.887/2004,
nem terceirizaram essa providência.
Por conseguinte, os seus cofres públicos assumem essas responsabi-
lidades.
Nestes casos, os benefícios previdenciários são administrados pelos
próprios entes políticos, conforme assim dispuser a legislação local.
A aposentadoria especial será devida pela Administração Pública; ela
cobrará os mesmos 11% dos demais servidores e a propiciará diretamente
como se fosse qualquer outra prestação.
Nesse sentido, a aposentadoria especial não propicia qualquer distin-
ção, apenas sabendo-se que a triangulação (servidor, RPPS e órgão público)
resta reduzida a uma relação bilateral (servidor e órgão público).
Complicando, na prática, as avaliações, máxime em se tratando de mu-
nicípios de pequeno porte.
Quem emitirá o PPP ou o LTCAT será a mesma repartição que aprecia-
rá o pedido do benefício, o que suscitará vários questionamentos em relação
ao emissor desses documentos e do seu analisador.
Municípios pequenos que aderiram a outro RPPS e se conformaram
com o mesmo plano de benefícios têm de saber que a ordem que comanda
as soluções são as desse plano de benefícios contratado.
Por outro lado, é possível que ocorram distonias entre o pensamento do
médico do trabalho do órgão gestor e o do médico perito do regime defi nidor
do benefício.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT