Audiências públicas na ANEEL: uma análise histórica da participação dos consumidores desde a criação da agência

AutorFernanda Almeida Fernandes de Oliveira
Páginas9-71
Resumo
O presente trabalho é resultado de um estudo doutrinário, jurisprudencial
e empírico, referente à efetividade das audiências públicas no âmbito da
Agência Nacional de Energia Elétrica, enquanto mecanismo de participação
dos consumidores.
Neste sentido, o objetivo deste trabalho é investigar se as audiências pú-
blicas cumprem efetivamente seu papel como mecanismo de participação dos
consumidores no processo de tomada de decisões da agência reguladora, per-
mitindo um processo decisório inclusivo, transparente e informado.
Para isso, foram realizadas investigações doutrinárias e conceituais acer-
ca do mecanismo de audiência pública, sua importância, aspectos positivos e
negativos. Ainda, foi pesquisado o conceito de consumidor no setor elétrico e
 
nos dados históricos das audiências públicas ocorridas na ANEEL entre julho
de 1998 e dezembro de 2016.
A partir da análise da série histórica das audiências públicas ocorridas na
         
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mais um procedimento formal exigido pela lei. Em especial no tocante aos
consumidores, conclui-se que as audiências públicas foram pouco efetivas em
alcançar seu resultado de promover um processo decisório inclusivo, transpa-
rente e informado.
          
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de garantir melhores resultados.
Palavras-chave
Audiências Públicas. ANEEL. Consumidor. Participação. Efetividade. Análise.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NA ANEEL :
UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA PARTICIPAÇÃO DOS
CONSUMIDORES DESDE A CRIAÇÃO DA AGÊNCIA
FERNANDA ALMEIDA FERNANDES DE OLIVEIRA
10 COLEÇÃO JOVEM JURISTA 2017
Introdução
O princípio da participação social na gestão e no controle das atividades ad-
ministrativas é contemplado no texto constitucional, fazendo parte da própria
noção de um Estado Democrático de Direito, adotado pelo ordenamento jurí-
dico pátrio (art. 1º, caput c/c parágrafo único e art. 37, ambos da CRFB/88). A
participação social pode ser implementada por meio da presença de cidadãos
como membros de órgãos colegiados de gestão, assim como por meio de au-
diências públicas e consultas públicas.
A audiência pública, objeto do presente trabalho, é prevista de forma obri-
gatória em diversos diplomas normativos, inclusive no âmbito da Agência Na-
cional de Energia Elétrica (ANEEL), criada pela Lei 9.427 de 26 de dezembro de
1996. Nessa agência, a audiência pública é instrumento de apoio ao processo
   
um processo decisório inclusivo, transparente e informado.
O mecanismo de audiência pública é bastante utilizado na ANEEL, sendo
a primeira audiência datada de 1998. Desde então, até o ano de 2016, já foram
abertas 1.102 audiências públicas, sendo 743 apenas com intercâmbio docu-
mental e 359 com reunião presencial. Ao total, foram enviadas 14.580 contri-
buições à agência, sendo 10.489 documentais e 4.091 contribuições feitas de
forma presencial nos encontros.
Apesar de ocorrerem em grande número desde sua criação, ainda restam
dúvidas quanto à efetividade desse mecanismo, principalmente no tocante à
  -
cisões expedidas pela agência reguladora. Neste sentido, o objetivo do pre-
sente trabalho é investigar se as audiências públicas cumprem efetivamente
seu papel como mecanismo de participação dos consumidores no processo de
tomada de decisões da agência reguladora.
Para isso, o estudo foi dividido em três partes. Na primeira parte, a au-
diência pública será estudada como mecanismo de participação social. Assim,
será investigado seu conceito, previsão no ordenamento jurídico, disciplina no
âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica, sua importância e aspectos
positivos no processo regulatório e, ainda, seus aspectos negativos. Na segun-
da parte, será investigado quem pode ser considerado o usuário/consumidor
do serviço público de energia elétrica e as teorias jurídicas acerca do tema. Na
terceira parte, serão investigadas formas de medir, de fato, sua efetividade e,
a seguir, feita análise acerca das audiências públicas ocorridas na ANEEL entre
os anos de 1998 e 2016. O objetivo desta análise será justamente medir a efeti-
vidade das audiências enquanto mecanismo de participação dos consumidores
            
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AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NA ANEEL 11
1. Audiências Públicas como Mecanismo de Controle e
Participação Social
1.1. O conceito de audiência pública
O ordenamento jurídico e administrativo brasileiro prevê a participação social
na gestão e no controle das atividades administrativas como elemento essen-
cial do Estado Democrático de Direito, cristalizada na Constituição da Repúbli-
ca Federativa do Brasil de 1998 (CRFB/88) em diversos artigos.1
Em seu bojo, a Constituição inclui a participação popular como forma de
instrumento de controle e legitimação, sendo esta implementada por meio da
presença de cidadãos como membros de órgãos colegiados de gestão, assim
como através de audiências públicas e consultas públicas.
A audiência pública, objeto do presente trabalho, é um dos instrumentos
de controle e participação social trazidos pela Constituição Federal e é ampla-
mente estudada pela doutrina nacional por ser elemento de grande importân-
cia, especialmente nos processos administrativos.
Conforme previsão na Lei 9.784/1999, que regula o processo administrati-
vo no âmbito da Administração Pública Federal, “antes da tomada de decisão,
a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada
audiência pública para debates sobre a matéria do processo” (art. 32).
Neste sentido, CARVALHO FILHO (2014), ao analisar o processo admi-
nistrativo na Administração Pública Federal, ensina que “a audiência pública
se destina a obter manifestações orais e provocar debates em sessão públi-
  ”.
Segundo GORDILLO (2014), a audiência pública é regida pelos princípios da
oralidade, informalidade, contraditório e participação.
No âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica, no entanto, a au-
diência pública é tratada de forma bastante diferente se comparada ao que
Lei 9.784/1999 estabelece no tocante ao procedimento. Nesse sentido, o
que a agência considera como audiência pública é entendido como sendo
a consulta pública nos termos da referida Lei de Processo Administrativo
(art. 31).Assim, a Norma de Organização da ANEEL 001, anexa à Resolução
   Audiência Pública é um
instrumento de apoio ao processo decisório da ANEEL, de ampla consulta à
sociedade, que precede a expedição dos atos administrativos ou proposta de
anteprojeto de lei”.2
Observando o instrumento no bojo dos processos de tomada de decisão
 
processo “no qual os particulares interessados no objeto a ser decidido pelas
”.

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