A atuação do advogado na audiência

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas22-26
22
Manoel Antonio Teixeira Filho
Capítulo II
A atuação do advogado na audiência
Embora o objetivo deste Capítulo seja examinar – ainda que brevemente –
aatuaçãodoadvogadonaaudiêncianoâmbitodaJustiçadoTrabalhonãoé
inútil observar que o exercício da advocacia é regulado pela Lei n. 8.906, de 4 de
julho de 1994.
Reiterando o que consta do art 133, da Constituição Federal, o art. 2.º, caput,
daLeindeclaraseroadvogadoindispensávelàadministraçãodajus-
tiçaPoresse motivochegamosasustentarnos primeirosdiasdevigênciada
atual Constituição da República, o ponto de vista de que o mencionado normati-
vo constitucional teria revogado, de maneira tácita, o art. 791, caput, da CLT, que
atribuiàspartesacapacidadepostulatóriaconsistentenafaculdadedeagirem
juízo sem a representação por advogado. A própria Lei n. 8.906/94 estabelece,
noincisoIdoartconstituiratividadeprivativadoadvogadoapostulação
a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais”. Entretanto, o
Supremo Tribunal Federal declarou, em 6-10-1994, nos autos da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) n. 1.127-8, promovida pela Associação dos Ma-
gistradosBrasileirosoantagonismodaexpressãoqualquerórgãodoPoder
Judiciáriocom aConstituiçãoFederal eemconsequência concedeumedida
liminarcautelar para suspenderaecácia da sobreditaexpressãoEm termos
práticosisso correspondeu a armar que mesmo por via transversa o STF
declarou que o art. 791, caput, da CLT, não foi revogado pelo art. 133, da vigente
Os direitos e prerrogativas dos advogados estão, basicamente, enumerados
nos incisos I a XX, do art. 7.º, Lei n. 8.906/94. O art. 107, do CPC, menciona outros
direitos. Os deveres estão contidos no Código de Ética. As infrações disciplinares
seencontramespecicadasnosincisosIaXXIXdoartdaLeineas
correspondentes sanções, nos incisos I a IV, do art. 35 da mesma norma legal.
Teria, porém, o advogado, direito a deixar o seu lugar na mesa da sala de
audiênciaparaacompanhar em pé passo a passo o queoserventuárioestá
lançando na ata, sob ditado do juiz? Embora esta atitude do advogado seja mais
frequentenosjuízescíveisecriminaisvez e outra é vericada na Justiça do
TrabalhoEstamosapresumirquenãohajanasaladeaudiênciaummoni-
tor de computador colocado sobre a mesa, para que as partes e os advogados
possam acompanhar o que está sendo posto na ata. Em princípio, o advogado
possuiodireitodescalizararedaçãodosdepoimentosEstedireitodecorredo
Cadernos de Processo do Trabalho n. 17 - Manoel Antonio - 6017.3.indd 22 17/10/2018 14:19:29

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT