Ativismo judicial e a justiça do trabalho

AutorJoel Rodrigues Corrêa
Ocupação do AutorMestre em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito (EPD), Especialista em Direito do Trabalho pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Advogado
Páginas112-141
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Joel Rodrigues Corrêa
3. ATIVISMO JUDICIAL E
A JUSTIÇA DO TRABALHO
Passamos neste capítulo à análise do ativismo judicial
no âmbito da Justiça do Trabalho, de sua consecução neste
ramo do Direito, e dos efeitos deste ativismo na produção
legislativa.
3.1. Ativismo Infraconstitucional
Para que se possa abordar o fenômeno do ativismo judi-
cial na Justiça do Trabalho brasileira, primeiramente temos
de considerar o fato de que tal ativismo não se encontra cir-
cunscrito às decisões e respectiva atuação do Supremo Tri-
bunal Federal, ou seja, de nossa Corte Constitucional. Acre-
ditamos não ser de difícil apreensão tal fato, haja vista que,
apesar do estudo e a origem ativista se relacionarem com
a atuação das Cortes Constitucionais, verificamos, seja na
doutrina, seja no desempenho das atividades de agentes do
Direito, que o ativismo encontra-se em progressão também
em outras, se não em todas as Instâncias do Poder Judiciário
brasileiro.
Uma explicação possível a tal ocorrência – de que o ati-
vismo no Brasil ocorra nas diversas Instâncias do Poder Ju-
diciário -, é de que o controle de constitucionalidade, como
exposto por Luís Roberto Barroso, é realizado em todas as
referidas Instâncias:
No caso brasileiro, deve-se enfatizar, a jurisdição constitu-
cional é exercida amplamente: do juiz estadual ao Supre-
mo Tribunal Federal, todos interpretam a Constituição,
113
Ativismo Judicial, Justiça do Trabalho,
e o Contexto da Sociedade da Informação
podendo, inclusive, recusar a aplicação à lei ou outro ato
normativo que considerem inconstituc ional.171
Em especial no recorte que se faz no presente estudo, ou
seja, no âmbito da Justiça do Trabalho, o ativismo judicial
é uma realidade há muito conhecida, mesmo que sem esta
denominação. Posicionamentos judiciais como a desconsi-
deração da personalidade jurídica e a penhora on line são
exemplos claros de ativismo - e que serão melhor detalha-
dos à frente -, e que ocorreram há mais de duas décadas.
Se revolvermos o estudo já realizado, observaremos que o
ativismo ocorre, sobretudo, diante de um silêncio legislativo
ou da Administração Pública, onde o Poder Judiciário toma
para si a função de operacionalizar direitos. Assim sendo, te-
remos aqui o ponto crucial da discussão do ativismo na Justi-
ça do Trabalho, considerando que a CLT - Consolidação das
Leis do Trabalho -, é da década de 40, mais exatamente 1943.
Tal fato, por si só já nos parece autoexplicativo, à medida
que, se considerarmos as mudanças ocorridas nos últimos
70 anos, não se faz difícil entender quanto nosso Diploma
Trabalhista encontra-se deslocado da realidade da ocasião
de sua promulgação. O final da 2ª Guerra Mundial (1945),
a Declaração dos Direitos do Homem (1948), Promulgação
de 03 novas Constituições no Brasil (1946, 1967, 1988), a
ascensão e declínio do Governo militar, a chamada abertu-
ra, a Pós-modernidade, o advento do que os doutrinadores
consideram a 4ª Geração de Direitos, são apenas alguns dos
acontecimentos sociais e históricos que podem ser descritos
para evidenciar a dissonância social entre a época da pro-
mulgação da CLT e a atualidade.
171 BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contem-
porâneo: Os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo.
São Paulo: Saraiva, 2011, p. 406.

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