O ativismo judicial como hermenêutica de enfrentamento da omissão do poder legislativo

AutorGuilherme Almeida Souza
Páginas1-25
REVISTA DE DIREITO DOS MONITORES DA UFF n.º 14 de 2013
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O ATIVISMO JUDICIAL COMO HERMENÊUTICA DE
ENFRENTAMENTO DA OMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO
GUILHERME ALMEIDA SOUZA
Sumário: 1. Introdução; 2. Considerações do ativismo judicial n o processo
democrático; 2.1. Contextualização do ativismo do judiciário com o papel
desempenhado pelo Poder Moderador; 2.2. O ativismo como processo de
manifestação democrática; 2.3. A superação do Estado de Direito para o
Democrático de Direito; 3. O ativismo do Judiciário como hermenêutica de
enfrentamento da omissão do Poder Legislativo; 3.1. O ativismo do Judiciário; 3.2.
O protagonismo do Judiciário; 3.3. Aportes neoconstitucionalismo e
neoprocessualismo; 4. O ativismo como hermenêutica processual e constitucional
colaboração para a formação da decisão judicial; 4.1. Protagonismo do Judiciário na
efetivação dos direitos fundamentais; 4.2. Aplicabilidade do ativismo como solução
no caso concreto; 5. Considerações finais; 6. Referências Bibliográficas.
Resumo: O estudo do ati vismo judicial como hermenêutica de enfrentamento da
omissão ao P oder Legislativo visa a fazer um estudo acerca do papel do Judiciário
desde a sua correlação com o Poder Moderador, exercido pelo império, com a nova
hermenêutica constitucional no caso em concreto.
Palavras-chave: Ativismo Constitucional; Protagonismo; Hermenêutica
Constitucional.
Abstract: The judicial activism study as hermeneutics coping of omission of the
legislature seeks to make a study about the r ole of the judiciary since its correlation
with moderator power, exercised by the empire, with the n ew constitutional
hermeneutics in this particular case.
Keywords: Constitutional Activism; Protagonism; Constitutional Hermeneutics
1. INTRODUÇÃO
Contemporaneamente, o grande desafio dos estudiosos do Direito reside na
tentativa de compor novos referenciais metodológicos que possibilitem a construção de
uma hermenêutica crítica e interdisciplinar no estudo histórico das ideias e das
instituições do Direito. Nessa perspectiva, observa-se, nos cursos de Direito, a eclosão
de diversas pesquisas relacionadas, direta ou indiretamente, ao processo de ativismo
judicial como protagonista nas relações que envolvem a sociedade, em virtude da
omissão do Poder Legislativo no exercício de sua competência.
No que diz respeito à estrutura do presente artigo, no primeiro capítulo, foram,
inicialmente, traçadas considerações sobre o ativismo judicial no processo democrático,
examinando a contextualização dessa hermenêutica sob a ótica do pretérito Poder
Moderador, exercido pelo Imperador durante a Monarquia, a partir, principalmente de
comparações entre esses dois períodos, uma vez que se trata de um paralelo, que em
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vários momentos cruza as relações culturais, políticas e sociais no âmbito jurídico.
Durante a Monarquia, o Poder Moderador era utilizado pelo Imperador como
instrumento de estabilização política, ou seja, atuação direta do soberano na deficiência
ou na falta de legitimidade de algum dos poderes. Ainda neste primeiro capítulo, é
notório que o ativismo trouxe a ideia de método transformador do contexto social, por
isso não deixando de ser uma forma de manifestação democrática. E, por fim, foi
examinada a superação do Estado de Direito para o Democrático de Direito, no qual a
passagem do Estado Liberal para o Estado Social decorreu da necessidade de superação
do individualismo exacerbado.
O segundo capítulo foi dedicado ao estudo da problemática em que o ativismo
do judiciário é uma forma de hermenêutica de enfrentamento da omissão do poder
legislativo. Para isso, foi abordado o protagonismo do ativismo judicial, bem como feita
uma análise do neoconstitucionalismo e o neoprocessualismo.
No terceiro e último capítulo, o estudo partiu do pressuposto do estudo do
ativismo sob a perspectiva da hermenêutica processual e constitucional, em cujo método
se vislumbra uma alternativa de solução diante das mazelas sociais, em busca de um
pleno Estado Democrático de Direito.
Portanto, para o atingimento da proposta, procurou-se o uso do método
dedutivo, utilizando-se de uma pesquisa bibliográfica que delimitou o tema e buscou
responder à problemática com base em referências teóricas publicadas pela
legislação, doutrinas, jurisprudências, artigos científicos, revistas, periódicos, opiniões
expressas por entidades de classe e especialistas sobre o assunto.
2. CONSIDERAÇÕES DO ATIVISMO JUDICIAL NO PROCESSO
DEMOCRÁTICO
O ativismo judicial é um fenômeno atual, e está preponderando no processo
democrático brasileiro, o poder judiciário exerce um poder moderador, buscando o
equilíbrio na tripartição dos poderes e em conformidade com o controle de
constitucionalidade o judiciário, vem a reforçar a democracia e sustentar o Estado
Democrático de Direito, observando a Constituição Federal e os princípios basilares.
Desse modo, Bobbio (1983, p.79) conceitua democracia da seguinte forma:

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