Atividades Simultâneas

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas103-103
Provas da Incapacidade Laboral
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Atividades Simultâneas
E mbora raríssimas circunstâncias, pode dar-se o trabalhador de ser empregado em duas
empresas, exercendo atividades distintas e por vezes até mesmo igual serviço.
Neste caso, poderá estar incapaz para uma atividade e não para a outra, particularmente
quando forem distintas, manual e intelectual.
Requerido o auxílio-doença a perícia médica terá um trabalho redobrado para concluir
que há aptidão e inaptidão ao mesmo tempo, o que certamente não será fácil.
Um comentarista esportivo de TV Bandeirantes que exercia outra atividade, sofreu
acidente do trabalho e perdeu as duas pernas. Prestava serviço para uma empresa de São
Paulo e lecionava numa escola ao mesmo tempo.
Certa feita a 1a JRPS de São Paulo acolheu a pretensão de um segurado de Bauru que
lecionava nessa cidade durante o dia (auferindo R$ 3.000,00) e à noite em Jau (auferindo
R$ 2.000,00). Segundo ele, fato comprovado por perícia médica particular, estava incapaz
para dar aulas em Bauru, mas não em Jau (sic). Deferiu-se um auxílio-doença baseado na
remuneração de Bauru e permitiu-se que ele continuasse trabalhando em Jau.
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