Assistência Técnica Pública e Gratuita

AutorJosé Roberto Fernandes Castilho
Páginas323-328
323
VI
assistênCia téCniCa
púbLiCa e gRatuita
1. Nota Prévia
O arquiteto é o principal agente da edicação entendendo-se por tal,
segundo a lei espanhola de ordenação da edicação de 1999, antes repro-
duzida, o conjunto de todas as pessoas físicas ou jurídicas que intervêm
no processo da edicação, que é longo, complexo, custoso – e moroso (e
daí o prazo estabelecido no art. 5º/§ 4º do Estatuto da Cidade uma vez
que não se edica num átimo, num estalo, num instante). Isto porque é ele
que concebe e materializa o projeto edilício, na urbanização dita secundária,
submetendo-se à normativa técnica e urbanística correspondente.
Portanto, ca claro que a atividade prossional do arquiteto se rela-
ciona, diretamente, com o direito à habitação, direito social estabelecido
no art. 6º da Constituição Federal, que envolve a moradia, o saneamento
ambiental, a infraestrutura urbana e comunitária, etc. A norma abaixo re-
produzida, em consequência, destina-se a dar concretude para tal direito
social em relação às famílias de baixa renda: o Estado vai remunerar a ela-
boração do projeto, acompanhamento e execução da obra, assim como,
por exemplo, remunera advogados que prestam assistência judiciária “aos
que comprovarem insuciência de recursos” (art. 5º/LXXIV). São situa-
ções semelhantes, apenas em campos materiais distintos da política pú-
blica focada em grupo vulnerável. Não se trata de direito universal como
a educação ou a saúde.

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