Assistência Social

AutorMiriam Petri Lima de Jesus Giusti
Páginas139-145

Page 139

A assistência social, parte integrante da Seguridade Social, tem previsão nos arts. 203 e 204 da CF, sendo disciplinada em plano infraconstitucional pela Lei 8.742/93 e regulamentada pelo Decreto 1.744/95.

Consiste na Política de Seguridade Social de caráter não contributivo e que se realiza por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e de toda a sociedade, com o objetivo de prover os mínimos sociais para garantir as necessidades básicas dos mais carentes.

Verifica-se, portanto, que a assistência social será prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição para a Seguridade Social.

Realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender a contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.

De acordo com o art. 204 da CF, as ações governamentais na área da assistência social são realizadas com recursos provenientes da Seguridade Social, além de outras fontes.

São consideradas entidades e organizações de assistência social as que prestem assessoramento aos beneficiários abrangidos pela lei e também as que atuem em defesa e garantia de tais direitos, desde que sem fins lucrativos.

Page 140

Objetivos da Assistência Social

Visando a prover os mínimos sociais, a Assistência Social tem os seguintes objetivos:

- a proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice;

- o amparo às crianças e adolescentes carentes;

- a promoção da integração ao mercado de trabalho;

- a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Princípios da Assistência Social

A assistência social, a par dos princípios que regem a seguridade social como um todo, possui também os seguintes princípios específicos a saber:

- supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica - equivale dizer que a satisfação das necessidades sociais deve prevalecer sobre os interesses que visem à rentabilidade econômica;

- universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação social alcançável pelas demais políticas públicas - equivale dizer que as ações sociais devem ser universalizadas de forma a serem disponibilizadas a todos que estiverem em território nacional, inclusive aos estrangeiros, desde que cumpridas as exigências legais;

- respeito à dignidade do cidadão, sua autonomia e ao seu direito à fruição de benefícios e serviços de qualidade, bem

Page 141

como à convivência familiar e comunitária...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT