Assistência Social
Autor | Miriam Petri Lima de Jesus Giusti |
Páginas | 139-145 |
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A assistência social, parte integrante da Seguridade Social, tem previsão nos arts. 203 e 204 da CF, sendo disciplinada em plano infraconstitucional pela Lei 8.742/93 e regulamentada pelo Decreto 1.744/95.
Consiste na Política de Seguridade Social de caráter não contributivo e que se realiza por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e de toda a sociedade, com o objetivo de prover os mínimos sociais para garantir as necessidades básicas dos mais carentes.
Verifica-se, portanto, que a assistência social será prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição para a Seguridade Social.
Realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender a contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
De acordo com o art. 204 da CF, as ações governamentais na área da assistência social são realizadas com recursos provenientes da Seguridade Social, além de outras fontes.
São consideradas entidades e organizações de assistência social as que prestem assessoramento aos beneficiários abrangidos pela lei e também as que atuem em defesa e garantia de tais direitos, desde que sem fins lucrativos.
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Visando a prover os mínimos sociais, a Assistência Social tem os seguintes objetivos:
- a proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice;
- o amparo às crianças e adolescentes carentes;
- a promoção da integração ao mercado de trabalho;
- a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
A assistência social, a par dos princípios que regem a seguridade social como um todo, possui também os seguintes princípios específicos a saber:
- supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica - equivale dizer que a satisfação das necessidades sociais deve prevalecer sobre os interesses que visem à rentabilidade econômica;
- universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação social alcançável pelas demais políticas públicas - equivale dizer que as ações sociais devem ser universalizadas de forma a serem disponibilizadas a todos que estiverem em território nacional, inclusive aos estrangeiros, desde que cumpridas as exigências legais;
- respeito à dignidade do cidadão, sua autonomia e ao seu direito à fruição de benefícios e serviços de qualidade, bem
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como à convivência familiar e comunitária...
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