Assistência Judiciária

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas593-594

Page 593

OAB/CESPE 2010.1

61. Determinada empresa, ao apresentar contestação em processo trabalhista, formulou pedido de concessão da justiça gratuita, alegando dificuldades financeiras, sem a devida comprovação de incapacidade, e anexou, apenas, declaração de miserabilidade firmada por seu representante legal.

A respeito dessa situação hipotética e do benefício da justiça gratuita, assinale a opção correta:

(a) Os benefícios da justiça gratuita só podem ser concedidos aos reclamantes.

(b) A simples alegação de dificuldades financeiras é suficiente para a concessão do referido benefício.

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(c) Para que possa usufruir do benefício da justiça gratuita, a empresa em questão deve comprovar a sua condição de miserabilidade.

(d) Pessoas jurídicas não fazem jus aos benefícios da Justiça gratuita no processo do trabalho, podendo apenas requerer o pagamento das custas ao final do processo.

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(a) Errada. A CLT é omissa quanto à gratuidade ao empregador, só prevendo o benefício ao empregado (art. 790, § 3º). Diante dessa omissão, fica autorizada a aplicação subsidiária do art. 1º da Lei 1.060/50, que prevê o benefício "aos necessitados", logo, sendo aplicável tanto ao empregador pessoa física como pessoa jurídica que preencha o requisito do artigo supramencionado.

(b) e (d) Erradas. No Processo do Trabalho, a gratuidade da justiça é instituto direcionado eminentemente ao trabalhador, como se depreende da interpretação das normas aplicáveis (art. 5º, LXXIV, da CF, art. 4º da Lei nº 1.060/50, art. 14 da Lei nº 5.584/70, e art. 790, § 3º, da CLT). Excepcionalmente, admite-se concedê-la em outros casos, nos quais, porém, não basta a simples declaração de pobreza, impondo-se a efetiva comprovação do estado de insuficiência econômica, de forma que seja manifestamente incompatível com as obrigações pecuniárias exigidas no processo. (TRT 3ª Região -6ª T. - AP 00697.2002.007.03.00.7 - Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem - J. 24.07.2006 - Publicação 03.08.2006).

(c) Correta. Como já exposto em assertiva anterior, a gratuidade da justiça é instituto direcionado, em regra, ao empregado; logo, para ser aplicável em caso de pessoas jurídicas empregadoras, deve-se comprovar efetivamente a necessidade de tal benefício.

Gabarito "C"

OAB/CESPE 2007.2

62. Na Justiça do Trabalho, os beneficiários da justiça gratuita são isentos do pagamento de custas. Entre os isentos do...

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