A assembléia especial dos preferencialistas e os procedimentos de reestruturaçáo das empresas

AutorPedro Marini Neto
Páginas199-205

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1. O momento socio-económico atra-vessado pela grande maioria das Nagoes do mundo todo tem se mostrado fonte irresis-tívei de profundas mudanzas e reformas em todas as áreas do conhecimento humano.

Fruto principalmente dos avangos tecnológicos nos meios de comunicagao e transporte, nao deixa de ter também na política um componente - autónomo ou derivado dos anteriores, segundo a orientagáo a que se filie - de magnitude significante.

Este fenómeno, rotulado de "globali-zagáo", nao poupa de sua avassaladora influencia praticamente nenhuma atividade, situagao, relagao ou pessoa, nos ámbitos individual, coletivo e social.

Esta influencia nao é intrínsecamente boa nem ruim. Muito pelo contrario, a experiencia tem demonstrado que ela pode ser tanto negativa como positiva, depen-dendo de como sao manipulados os seus efeitos, de como as Nagóes e, por extensáo, os individuos que as compóe, se compor-tam diante da submissao, voluntaria ou resistida, mas inevitável, á nova ordem, denunciada, entre outras coisas, pela ausén-cia de fronteiras e da interagao on Une de toda a humanidade.

Fenómeno de tamanha magnitude nao poderia passar desapercebido ao mundo do Direito. Muito pelo contrario, Direito e globalizagao, em muitos pontos, sao verso e reverso de urna mesma moeda, na medida em que esta, na sua faceta social e económica, deita raízes no mesmo substrato do qual históricamente o Direito emergiu.

O Direito Comercial, particularmente, se mostra bastante sujeito ao fenómeno da globalizagao, porquanto o comercio sem-pre foi um dos elementos de estímulo ao contato entre os povos.

Nos moldes atuais, face a complexi-dade e sofisticagáo das relagóes comerciáis internas e externas, cada vez mais a mercancía aparece umbilicalmente unida a atividade económica e financeira, sendo mesmo difícil divisar com precísao o espago do Direito Comercial, do Económico e do Fi-nanceiro.

Hoje em dia nao sao apenas as relagóes de troca que centralizam e constituem o ponto mais significativo da atividade económica. O aperfeigoamento do mercado financeiro e do mercado de capitais, concebidos originariamente como coadju-vantes á produgáo, comercio, industria, prestagáo de servigos etc., subverteram

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esta ordem natural de tal modo que esses mercados praticamente dominam e coman-dam mundialmente todas as demais ativi-dades privadas e até mesmo estatais.

2. Acreditamos que boa parte desta revolugáo decorre da absurda importancia que o crédito, em todas as suas formas de expressáo, assumiu em todos os quadran-tes, devido a interligagáo, em tempo real, de todos os centros detentores de poder de decisáo sobre sua concessao e captagao, o que implica grande facilidade de movimen-tagáo e forma de aplicagáo desses recursos.

Nao há a menor sombra de dúvidas que o poder do crédito foi astronómicamente potencializado quer pelos avanzos tecnológicos (principalmente telecomuni-cagóes e informática), quer pelas cada vez mais sofisticadas e mirabolantes operagóes de investimento, financiamento, e tantas mais voltadas a permitir e dinamizar cada vez mais a mobilizagáo do crédito.

Os mercados de capitais unificados pela globalizagao, representado principalmente pelas bolsas de valores, tém se mostrado mundialmente um importante instrumento de mobilizagáo e distribuigáo do crédito pelo planeta.

3. Todavia, o mercado de capital nao pode ser só constituido por investidores. E necessário ter no que investir e é ai, justamente, que, descartada a ingerencia do Estado, ou melhor, considerando apenas o ámbito da atividade privada, desponta so-branceira a importancia da empresa.

Em apertadíssima síntese, podemos dizer que este contexto coloca também a "empresa" no centro das atengóes da nova ordem socio-económica inaugurada pela globalizagao.

Os reflexos da globalizagao ñas empresas, como em todos os outros setores, é o de amplificagáo e aceleragáo de tendencias e resultados. Assim, tanto o sucesso como o fracasso desta, atualmente, podem, potencialmente, ser muito mais expressivos e rápidos.

Infelizmente, o que se tem acompa-nhado é que as empresas nacionais, que nao conseguem transpor as fronteiras do País, ou seja, tém maior dificuldade para se adaptar ao mercado globalizado, vém sendo duramente atingidas em suas perspectivas de éxito, o que reclamada, segundo o prof. Jorge Lobo, inclusive, a inauguragáo de urna nova ordem jurídica, em substitui-gáo ao tradicional Direito Falimentar ou Concursal, para tratar do problema, a qual denominou "Direito da Crise Económica da Empresa".1

4. Esse nosso pequeño trabalho, con-tudo, procura desenvolver um estudo sobre um ponto particular, relacionado com a re-estruturagao da empresa em geral, que pode ser reclamada tanto por situagóes de crise como de crescimento ou de mera mudanga estratégica. Como visto anteriormente, a globalizagao potencializa todas essas situagóes razáo pela qual, com muito maior fre-qüéncia do que antigamente, impóe-se a reavaliagáo dos conceitos e institutos ine-rentes a reestruturagáo das empresas.

Genéricamente pode-se dizer que os mecanismos típicos de reestruturagáo de...

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