Assédio virtual: a violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores e a fragilidade da prova na sociedade tecnológica

AutorMarco Antônio César Villatore e Miriam Olivia Knopik Ferraz
Páginas103-110
ASSÉDIO VIRTUAL: A VIOLAÇÃO
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS
TRABALHADORES E A FRAGILIDADE DA
PROVA NA SOCIEDADE TECNOLÓGICA(1)
MARCO ANTÔNIO CÉSAR VILLATORE
(2)
MIRIAM OLIVIA KNOPIK FERRAZ
(3)
(1) O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES)
– Código de Financiamento 001.
(2) Advogado, Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Doutor em Direito pela Universidade de Roma
I, “Sapienza”, Pós-Doutor em Direito Econômico pela Universidade de Roma II, “Tor Vergata”. Professor Titular da Pontifícia Univer-
sidade Católica do Paraná, Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado em Direito. Professor do UNINTER. Professor Adjunto
III da Universidade Federal de Santa Catarina. Titular da Cadeira 73 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
(3) Doutoranda em Direito pela PUC/PR, Mestre e Graduada em Direito pela PUC/PR. Pós-graduanda em Direito Constitucional pela
Academia Brasileira de Direito Constitucional. Editora Adjunta da Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia
Brasileira de Direito Constitucional. Coordenadora Adjunta de Pesquisa da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Membro
Núcleo de Estudos de Pesquisas em Tributação, Complexidade e Desenvolvimento, do Núcleo de Estudos Avançados em Direito do
Trabalho e Socioeconômico. Diretora de pesquisa do Instituto Nexus Law & Society. Advogada.
(4) HIRIGOYEN, Marie France. Assédio moral a violência perversa no cotidiano. Bertrand Brasil. Rio de Janeiro, 2009. p. 40.
(5) MARTINS, Sérgio Pinto. Assédio moral no emprego. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2015. p. 20; NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Assédio
moral. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 36.
1. INTRODUÇÃO
A inserção da tecnológica na sociedade modifica diver-
sas estruturas e formas como a sociedade atual se desen-
volve. Os postos de emprego, os métodos de produção e
de gestão se modificam. Mas principalmente, novas formas
de assédio se consolidam e proliferam. O objetivo deste
estudo é demonstrar a existência do assédio virtual, ca-
racterizá-lo e enfocar na fragilidade da sua prova em um
processo judicial. Para a realização desse estudo, subdivi-
diu-se em três tópicos principais: demonstram-se alguns
parâmetros iniciais sobre o assédio moral e o seu desen-
volvimento para o assédio virtual nas relações de trabalho,
com o advento e a consolidação da sociedade tecnológica.
Demonstram-se os objetivos, meios e casos paradigmáti-
cos de sua ocorrência. Após, adentra-se no estudo da fra-
gilidade da prova nos casos de assédio virtual, partindo-se
de dois estudos realizados: primeiramente no Tribunal
Superior do Trabalho, coletando quantitativamente as de-
cisões sobre a possibilidade da utilização da “gravação”
como prova do dano moral, e, em um segundo momento,
no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Paraná, de
forma qualitativa como se desenvolve a temática das pro-
vas digitais. Demonstra-se nesse tópico também as formas
de fraude a essas provas digitais. Ao fim, adentra-se nos
mecanismos atuais de garantia e de aperfeiçoamento da
autenticidade da prova do dano extrapatrimonial na socie-
dade tecnológica. Demonstrando a possibilidade da reali-
zação da ata notarial pela própria parte, com o intuito de
acostá-la aos autos juntamente com sua prova, para tentar
garantir a autenticidade, e, após, elencar a necessária valo-
rização da perícia virtual, como um mecanismo essencial
para a garantia da seriedade dos processos trabalhistas.
2. ASSÉDIO VIRTUAL
A existência do assédio moral caminha a muito pelas
pesquisas das relações laborais. Para Marie-France Hirigo-
yen(4) o assédio moral causa diversos danos a personali-
dade dos indivíduos e para a integridade psíquica e física.
Segundo ela, a conduta do assédio moral laboral se carac-
teriza pela abusividade manifestada de diversas formas,
como comportamentos inadequados, palavras, gestos e es-
critos que possam ocasionar danos. Assim, inicia-se o pre-
sente estudo já estipulando a primeira premissa: o assédio
moral não necessita de contato físico, e a presença no mes-
mo ambiente. Parte da doutrina se posiciona no sentido
de que para a configuração do assédio moral é necessária
que a conduta abusiva seja realizada de forma reiterada,
um único ato não seria suficiente.(5) Por isso, é possível

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