Assédio Doméstico

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas178-178

Page 178

O trabalho doméstico é personalíssimo; o obreiro vive e convive no dia a dia com uma pessoa ou uma família. São relações humanas, por assim dizer, familiares e, por via de consequência, geram inevitáveis contatos pessoais. Que podem dar alegrias ou produzir problemas.

O assédio doméstico é moral e até mesmo sexual, no último caso, ofendendo principalmente domésticas, especialmente as cuidadoras, devido a aproximação física própria do seu esforço diuturno.

Pensando nos empregados e autônomos que prestam serviços para as empresas, a advogada Flavia Miranda Oleare diz que: "O assédio moral é considerado exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas no tempo, manchando sua personalidade, dignidade ou integridade psíquica" (colhido na internet).

Ele se configura tanto em procedimentos abusivos do empregador, chamadas de assédio vertical, quando o superior hierárquico causa constrangimento aos subalternos, quanto às condutas que impõem competição ou pura e simples discriminação, designadas como assédio horizontal.

Muitas vezes o objetivo é desestabilizar a relação da vítima com o ambiente de trabalho, forçando-a a desistir do emprego e pedir demissão sem os 40% do FGTS ou...

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