Assédio sexual nas relações de trabalho
Autor | Robson Zanetti |
Cargo | Advogado. Doctorat Droit Prive Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Privato Universitá degli Studi di Milano |
O assédio sexual consiste numa negação ao direito fundamental da dignidade humana e boa-fé nas relações de trabalho. Porém, não se pode confundir o assédio com outras figuras, tais como uma cantada, um elogio, e assim por diante.
A necessidade em ser feita esta separação é importante para se evitar a inflação da responsabilidade, seja ela civil ou penal, já que muitas pessoas utilizam o Poder Judiciário como um instrumento de captação de recursos financeiros. É certo que não é fácil ser feita esta separação. Existem alguns recursos que podem ser utilizados para verificar a existência do assédio sexual, conforme demonstraremos neste breve artigo.
A dignidade do trabalhador é atingida quando coloca em causa sua integridade física e psicológica, atingindo seu trabalho. Uma simples cantada, elogio e assim por diante, sem objetivo de natureza sexual, não caracterizam o assédio já que, se fosse assim, os adjetivos feio e bonito, quando ligados a pessoas, não poderiam mais ser utilizados. Ninguém poderia mais ser chamado de feio e nem de bonito, sob pena do autor pagar indenização!
Para que fique caracterizado o assédio, deve haver a presença de dois elementos comuns: práticas materialmente repreensíveis, e práticas realizadas com o objetivo de obter benefício de natureza sexual.
Os elementos materialmente repreensíveis são os insultos e injúrias com conotação sexual, as palavras humilhantes, e as ameaças verbais como: “se você não dormir comigo, rua!”. As sanções disciplinares ou promoções com chantagem: “se você dormir comigo, será recompensada muito bem em seu salário”.
As práticas com objetivo de obter benefícios de natureza sexual devem ser analisadas conforme a vontade do autor. Este deve ter a intenção de provocar ou incitar o desejo sexual da outra. Deve haver uma provocação com finalidade sexual.
Para que exista o assédio, deve estar presente um elemento de autoridade, a influência do poder econômico e financeiro do assediador sobre a vítima, na relação de trabalho.
O assédio deve ter uma conotação sexual atingindo as integridades físicas e psicológicas da vítima, de forma repetida e durável. Nestes dois últimos casos, a ausência de repetição e durabilidade é uma exceção, somente em uma situação muito grave, e devidamente provada, poderá haver assédio sexual sem o preenchimento deles.
A prova do fato não é nada fácil de ser produzida nesta matéria. Por isso, ela pode ser buscada através de gravações, e-mails e testemunhas. Além da...
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