Aspectos Práticos Gerais das Reclamações e Representações Eleitorais

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas39-89
Manual de prática eleitoral
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Aspectos Práticos Gerais das Reclamações e Representações Eleitorais
1 Casos de reclamações e representações eleitorais
Salvo disposições especícas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações
relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação
ou candidato.
É muito ampla a utilização das reclamações e representações eleitorais. A título
de exemplo, no contexto prático, identiquei, em 16 (dezesseis) anos desenvolvendo
a atividade de promotor de Justiça Eleitoral, que as mais usadas são:
a) Arpi (Ação de Reclamação de Propaganda Irregular).
- Veremos em capítulo especíco.
b) Reclamação por fatos relativos a gastos excessivos na campanha
Previsão legal
Contexto prático
Para interpor este tipo de representação, você deve ter em mente que:
u Os limites de gastos de campanha serão denidos em lei e divulgados pelo
Tribunal Superior Eleitoral.
u Serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha as despesas
efetuadas pelos candidatos e as efetuadas pelos partidos que puderem ser
individualizadas.
Consequência prática
O descumprimento dos limites de gastos xados para cada campanha acarre-
tará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia
Capítulo 1
Aspectos Práticos Gerais das Reclamações e Representações Eleitorais
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que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de
abuso do poder econômico.
A reforma eleitoral acrescentou ao artigo 22-A, dois parágrafos, a saber:
§ 3º Desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação
prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4º do art. 23 desta Lei, mas a
liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras ca condicionada ao registro
da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário
eleitoral.
§ 4º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, se não for efetivado o registro da candidatura,
as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores.
c) Representação por captação de recursos vedados
Previsão legal
Contexto prático
Para interpor este tipo de representação, você deve ter em mente que:
u É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação
em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de
qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida
com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneciária, con-
tribuição compulsória em virtude de disposição legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem ns lucrativos que receba recursos do exterior;
h) entidades benecentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações não governamentais que recebam recursos públicos; e
l) organizações da sociedade civil de interesse público.
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Não se incluem nas vedações supracitadas as cooperativas cujos cooperados
não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não
estejam sendo beneciadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81
O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas
ou de origem não identicada deverá proceder à devolução dos valores recebidos
ou, não sendo possível a identicação da fonte, transferi-los para a conta única do
Tesouro Nacional. (Alteração realizada pela reforma eleitoral - lei 13.165/15 de 29 de
setembro de 2015).
d) Representação por divulgação de pesquisa não registrada
Previsão legal
Contexto prático
Para interpor este tipo de representação, você deve ter em mente que:
u As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública rela-
tivas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obriga-
das, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias
antes da divulgação, as seguintes informações:
I - quem contratou a pesquisa;
II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III - metodologia e período de realização da pesquisa;
IV – plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução,
nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado,
intervalo de conança e margem de erro;
V - sistema interno de controle e vericação, conferência e scalização da
coleta de dados e do trabalho de campo;
VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado; e
VII – nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva
nota scal.
As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça
Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.
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