Aspectos jurídicos do projeto de transposição do Rio são Francisco e a atuação do Ministério Público Brasileiro

AutorLuciana Khoury
CargoLuciana Espinheira da Costa Khoury é promotora e coordena o Projeto de Defesa da Bacia do Rio São Francisco do Ministério Público. [lucianakhoury@mp.ba.gov.br]
Páginas41-47
ASPECTOS JURÍDICOS DO PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO
FRANCISCO E A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO
LUCIANA KHOURY *
1. A DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
O meio ambiente, conforme pode ser compreendido pela interpretação da
Constituição Federal de 1988, reflete a interação entre o meio natural,
artificial e cultural, que propicia o desenvolvimento equilibrado de todas as
formas de vida. Inclui, portanto, além dos bens naturais, o patrimônio histórico,
artístico, turístico, paisagístico e arqueológico. Para sua proteção, impõe ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
No contexto constitucional, a defesa do meio ambiente é, ainda, um dos
princípios da ordem econômica brasileira. Através do artigo 170 da Carta
Magna, fica consagrada a adoção, pelo sistema normativo do Brasil, do
desenvolvimento sustentável. O desenvolvimento econômico, portanto, deve
estar sempre atrelado à proteção do meio ambiente. Compreendendo que a
proteção ambiental pressupõe ainda a qualidade de vida das populações,
temos que o conceito de desenvolvimento sustentável deverá incorporar, antes
mesmo da dimensão econômica, a dimensão social e ambiental para a sua
concretização.
Dentre os atores que atuam na proteção do ambiente, a Constituição Federal
de 1988 delegou também ao Ministério Público essa missão, que passou a
desempenhar novo papel na sociedade, sendo sua função zelar pela garantia
dos direitos sociais, coletivos e difusos. A nova tarefa institucional trazida
requereu dos Ministérios Públicos uma atuação voltada para a proteção dos
direitos meta-individuais, ou seja, aqueles que extrapolam o direito individual,
podendo tutelar o direito de uma coletividade de indivíduos, a exemplo do
direito à saúde, ou mesmo devendo buscar a garantia dos direitos de todos
indistintamente, a exemplo do direito difuso ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado e da proteção ao patrimônio público, os quais são chamados de
difusos por pertencem a todos indistintamente.
Para cumprir com eficiência a missão constitucional, o Ministério Público
precisou adotar novas diretrizes, eleger prioridades, modificar a antiga postura
dos Promotores de Justiça que apenas atuavam em seus gabinetes. Para
defender os direitos da sociedade, os Promotores de Justiça precisam
conhecer a realidade, atuar em parceria com os movimentos sociais na busca
de uma transformação efetiva da realidade, onde os direitos não sejam mera
formalidade, mas criem vida.
Os Ministérios Públicos com atuação na Bacia do São Francisco vêm atuando
conjuntamente desde 2001 através da Coordenadoria Interestadual das
Promotorias de Justiça do São Francisco (CIP), compreendendo que o meio
ambiente não conhece fronteiras e que precisa haver uma atuação articulada

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT