Aspectos importantes da obra dos delitos e das penas - Cesare Beccaria

AutorRoberto Victor Pereira Ribeiro
Ocupação do AutorAdvogado. Membro da Academia Cearense de Letras Jurídicas. Pós-graduado em história do direito. Membro do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos
Páginas275-281

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Como dizia Machado de Assis: “Editar obras jurídicas ou educacionais não é muito difícil; a necessidade é grande, a procura, certa”. O caso do livro “Dos Delitos e das Penas”, de Cesare Beccaria, se encaixa perfeitamente na máxima que preconiza a facilidade em comercializar e difundir as idéias sócio-jurdícas.

Cesare Bonesana, marquês de Beccaria, nasceu a 15 de março de 1738, na cidade de Milão. Por aquelas plagas sempre se destacou. Formou-se em Direito pela Universidade de Parma em 1758, mas seus ensinamentos perduram até a nossa contemporaneidade. Em 1763, quando iniciou seu labor no preparo da confecção do livro ora exposto ganhou notoriedade ao dar o primeiro grito de revolta contra as brechas desumanas do sistema penal daquela época. Diante de seu comportamento impertérrito, Cesare sofreu várias perseguições, cominando inclusive na acusação de que ele era extremamente herético, título este que naquela época causava um enorme desconforto para o cotidiano de uma pessoa.

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Sua inteligência e sensibilidade para alavancar assuntos jurídicos lhe premiam até hoje com inúmeros leitores assíduos de suas obras. Suas palavras ecoam no universo caminhando por quase 300 anos, mas parecem tão hodiernas quanto às escrituras atuais.

Logo na gênese do seu indelével “Dos Delitos e Das Penas”, Cesare nos demonstra com estesia e de forma sábia sua percepção sobre poder e sociedade:

“Entretanto, numa reunião de homens, percebe-se a tendência contínua de concentrar no menor número os privilégios, o poder e a felicidade, e só deixar à maioria miséria e debilidade”.1Reparem na consciência que Beccaria possuía e, mesmo que de maneira discreta, deixou tipograficamente grafado para a posteridade a sua visão e seu pensamento a respeito do desprezo pela maioria humilde da sociedade. Devemos atentar que há 300 anos, essa idéia da concentração de rendas e privilégios entre os poderosos já imprimia certa rotina, na nublada e arcaica Itália.

Continuando a leitura deste clássico, páginas à frente nos deparamos com o ensino profícuo de Beccaria em referência à Lei. Ele reverencia a Lei, demonstrando de forma cabal que nada nem ninguém deve ser maior que a Lei. A Lei, depois a Lei, e a Lei, para só depois se usar dos institutos auxiliares do Direito. Cesare naquele momento hasteava de forma brilhante a fulgurante bandeira do Estado Democrático de Direito. Beccaria asseverou:

“E a partir do momento em que o juiz se faz mais severo do que a lei, ele se torna injusto, pois aumenta um novo castigo

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ao que já foi prefixado. Depreende-se que nenhum magistrado pode, mesmo sob o pretexto do bem público, aumentar a pena pronunciada contra o crime de um cidadão”.2Ele entendia que a prática política ou social de majorar punições ou criar novas atitudes senão...

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