Os Aspectos do Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) ? Lei 13.185/15

AutorRicardo Bispo Razaboni Junior
CargoGraduando em Direito (Fundação Educacional do Município de Assis - FEMA). Membro do Grupo de Pesquisa REI (Relações Institucionais) ? Todos os lados do art. 2º da Constituição Federal, cadastrado no diretório acadêmico de pesquisa do CNPQ
Páginas26-28

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Introdução

O bullying é um termo de origem inglesa que procura cognominar todas as várias espécies de intimidação, violência e agressões físicas e psicológicas que são praticadas por uma ou mais pessoas em desfavor de quem, aparentemente, encontra-se em condição de subalternidade.

No Brasil, a prática do bullying não é recente, porém a regulamentação surgiu ape-nas com a Lei 13.185/15, a qual entrou em vigor na data de 7 de fevereiro de 2016, e que instituiu o Programa de Combate ao Bullying, ou, como o legislador transladou para a língua portu-guesa, à "intimidação sistemá-tica".

1. Conceito de bullying

Cleo Fante, especialista em bullying, leciona: "Bullying é uma palavra inglesa, sem tradu-ção em nossa língua. Bully pode ser traduzido como valentão, ti-rano, brigão. Os valentões da es-cola elegem como alvo colegas que apresentam dificuldade de defesa. Colocam apelidos constrangedores, intimidam, isolam, chantageiam, rejeitam, difamam, zoam, humilham, batem, perseguem."1Ainda na procura de uma definição ideal para o fenôme-no bullying, vale ressaltar os ensinamentos de Alessandro Costantini, o qual diz: "Trata-se de um comportamento ligado à agressividade física, verbal ou psicológica. É uma ação de transgressão individual ou de grupo, que é exercida de manei-ra continuada, por parte de um indivíduo ou de um grupo de jovens definidos como intimida-dores nos confrontos com uma vítima predestinada."2Por fim, considerando que este fenômeno ocorre na maio-ria das vezes em âmbito escolar, Diogo Dreyer expõe: "Todos os dias, alunos no mundo todo sofrem com um tipo de violência que vem mascarada na forma de ‘brincadeira’. Estudos recentes revelam que esse comportamento, que até bem pouco tempo era considerado inofensivo e que recebe o nome de bullying, pode acarretar sérias consequências ao desenvolvimento psíquico dos alunos, gerando desde queda na autoestima até, em casos mais extremos, o suicídio e ou-tras tragédias."3O bullying encontra-se subdi-vidido em duas espécies. A pri-meira é o bullying direto, o qual se perfaz por meio de agressões físicas e humilhações como empurrões, socos, chutes, na qual se atinge de maneira imediata a vítima. Já a espécie indireta ocorre, principalmente, com a inti-midação psicológica sobre a ví-

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tima, a qual suscita o isolamento desta do meio social por conta das calúnias, injúrias, difama-ções, pilhérias e outros meios de intimidações. Cabe ressaltar que nesta segunda espécie encontra--se grande dificuldade de percepção dos pais, responsáveis e educadores, já que não causam lesões aparentes, ao contrário da forma direta aludida acima.

Além do fenômeno chamado bullying, tivemos, com o avan-ço da tecnologia, a criação e o crescimento do cyberbullying, o qual Bill Belsey trata como o "uso da tecnologia da infor-mação e comunicação (e-mails, telefones celulares, mensagens por pagers ou celulares, fotos digitais, sites pessoais difamatórios, ações difamatórias online) como recurso para a adoção de comportamentos deliberados, repetidos e hostis, de um indivíduo ou grupo, que pretende cau-sar danos a outro(s)"4.

2. Estudos nacionais acerca do fenômeno bullying

Como já sabemos, tanto o bullying como o cyberbullying são grandes problemas sociais, com incidência principal nos...

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