Aspectos críticos do direito das telecomunicações da Comissão Europeia: a próxima reforma

AutorFabio Bassan
CargoProfessor de Diritto dell'Unione Europea na Università degli Studi Roma Tre.
Páginas203-209
Aspectos crticos do direito das telecomunicaes da Comisso Europeia... (p. 203-209) 203
Revista de Direito, Estado e Telecomunicaes, v. 1, n. 1, p. 203-209 (2009)
DOI: https://doi.org/10.26512/lstr.v1i1.21744
Aspectos críticos do direito das telecomunicações da
Comissão Europeia: a próxima reforma*
Critical aspects of the EC telecommunications law: the next reform
Fabio Bassan**
Palestra
Seminário Internacional de Regulação de Serviços Públicos: Dir eito
Comparado da Ener gia Elétrica e das Telecomunicações
Realizado em 26 a 28 de junho de 2007
Local: Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, Brasília/DF
Realização: UnB-RomaTre-Unisc
Palestra ministrada em 26 de junho de 2007
O seto r de telecomunicações tem se apresentado como um laboratório,
na Europa, p ara o provimento de serviços públicos de rede. Em 1990, o
setor de telecomunicações foi o primeiro setor aberto à competição e te m
figurado como o setor com maior número de emendas. E m 2 002, a
regulação sobre o setor de telecomunicações foi inteiramente revista em
nível co munitário europeu e, em 2009, está prevista uma nova reforma do
setor pela Comunidade Europeia. As razões para essa permanente
codificação e para sua importância nas liberalizações europeias encontram-
se provavelmente assentadas sobre o fato de que se trata de um setor que
compartilha características comuns co m outros setores dentre as quais,
afigura-se co mo a mais impo rtante a r elevância estratégica da r ede , mas
com peculiaridades marcantes. No intuito de descrever tais aspectos e,
acima de tudo, no intuito de lançar hipóteses para desenvolvimento, é
necessário que se enuncie sinteticamente como o setor se desenvolveu até
aqui e se identifiquem os fundamentos e a ra tio das reformas europeias.
Primeira reforma: início dos anos noventa
No início da década de 1990, a Comissão Europeia, pressionada, de um
lado pela evolução das negociações do Acordo Geral de Comércio e
*
Tradução para a língua portuguesa de Már cio Iorio Aranha.
**
Professor de Diritto dell’Unione Eur opea na Università degli Studi Roma Tre .

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