Aspectos Controvertidos do Financiamento da Seguridade Social - Parâmetros de Análise Relativos à Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária e o Caso das Chamadas Stock Options

AutorFábio Zambitte Ibrahim e Agatha Accorsi Voss
Ocupação do AutorAdvogado, professor titular de Direito Previdenciário e Tributário do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC)
Páginas46-53
Aspectos Controvertidos do Financiamento
da Seguridade Social – Parâmetros de
Análise Relativos à Base de Cálculo da
Contribuição Previdenciária e o Caso
das Chamadas
Stock Options
Fábio Zambitte Ibrahim[1]
Agatha Accorsi Voss[2]
[1] Advogado, professor titular de Direito Previdenciário e Tributário do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), pro-
fessor adjunto de Direito Financeiro da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), professor e coordenador de Direito
Previdenciário da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Doutor em Direito Público pela UERJ, mestre
em Direito pela PUC/SP. Foi auditor fiscal da Secretaria de Receita Federal do Brasil e presidente da 10ª Junta de Recursos do
Ministério da Previdência Social.
[2] Advogada e Mestranda em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela UERJ.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Constituição Federal de 1988 (CF/1988) previu
um Estado de Bem-Estar Social, que visa a atender de-
mandas da sociedade, em especial na área social.
A previdência, a saúde e a assistência integram a
Seguridade Social criada pelo constituinte de 1988 e são
classificadas como direitos sociais, que buscam justa-
mente criar uma rede protetiva formada pelo Estado e
pelos particulares, com contribuições de todos, no sen-
tido de estabelecer ações para o sustento de pessoas ne-
cessitadas, trabalhadores em geral e seus dependentes,
providenciando a manutenção de um padrão mínimo
de vida digna.
A previdência social origina-se das lutas por me-
lhores condições de trabalho, ela consiste na técnica
protetiva mais evoluída devido à maior abrangência de
proteção e flexibilização da correspectividade indivi-
dual entre contribuição e benefício. Historicamente, e
principalmente quando fundada nas premissas do segu-
ro social, de natureza coletiva e contributiva (como é o
caso do Brasil), percebe-se que o objetivo da previdên-
cia sempre foi o de atender os trabalhadores remunera-
dos nas hipóteses de incapacidade real ou presumida,
que passariam a receber seus benefícios a partir das
contribuições que recolhiam sobre valores decorrentes
do exercício da atividade remunerada.
O regime de financiamento da previdência social
encontra técnicas e balizas fixadas no próprio texto
constitucional. Contudo, apesar de aparentemente sin-
gelo, o custeio previdenciário é um dos temas de maior
indefinição na doutrina e jurisprudência, que vem sen-
do objeto de muita controvérsia nos últimos anos.
Como será abordado, a temática proposta no pre-
sente artigo é emblemática, mas extremamente relevan-
te, pois a tributação sobre “a folha de salários e demais
rendimentos do trabalho” (base de cálculo da contri-
buição) representa a principal fonte da arrecadação do
custeio previdenciário, que garante o funcionamento
dessa importante rede de proteção social.
As questões mais polêmicas envolvendo a contri-
buição previdenciária estão relacionadas à sua própria
incidência e à correta interpretação do texto constitu-
cional, principalmente no que se refere à delimitação
das parcelas que integram a sua base de cálculo.
De uma forma geral, a hipótese de incidência da
contribuição está relacionada à remuneração decorrente

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