As soluções traçadas no Ordenamento Jurídico Português para o problema do lucro da intervenção

AutorSabrina Jiukoski da Silva, Rafael Peteffi da Silva
CargoDoutoranda e mestra em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)/Pós-doutor em Direito pela Universidade de Girona (ES)
Páginas222-250
Recebido em: 04/07/2019
Revisado em: 02/10/2020
Aprovado em: 27/10/2020
http://doi.org/10.5007/2177-7055.2020v41n86p222
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As Soluções Traçadas no Ordenamento Jurídico
Português para o Problema do Lucro da
Intervenção
Portuguese Legal System Solutions for the Profit of Intervention Problem
Sabrina Jiukoski da Silva1
Rafael Pete da Silva1
1Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, Brasil
Resumo: A problemática que envolve a aqui-
sição de lucros a partir da intervenção nos di-
reitos subjetivos alheios vem recebendo, nos
últimos anos, especial atenção da doutrina na-
cional. Assim, visando de contribuir com pos-
síveis soluções para o ordenamento jurídico
brasileiro, objetiva-se, no presente artigo, re-
tratar outra realidade jurídica, o ordenamento
jurídico português, que há quase quatro déca-
das vem debatendo a problemática. Para tanto,
utiliza-se do método dedutivo com consulta de
fontes bibliográficas primárias e secundárias.
Conclui-se, ao final, que o lucro da intervenção
é reconhecido pela doutrina como um produto
do enriquecimento sem causa em Portugal, mas
existe divergência doutrinária sobre a possibili-
dade de sua restituição, e o legislador no âmbito
dos direitos imateriais o inseriu como hipótese
no cálculo das indenizações.
Palavras-chaves: Lucro da Intervenção. Enri-
quecimento sem Causa. Responsabilidade Civil.
Abstract: The problem that involves
interventions in the subjective rights, especially
the profit of intervention, has been receiving
special attention of the brazilian doctrine. Thus,
in order to contribute to possible solutions to
the Brazilian legal system, this article aims to
portray another legal system, the portuguese
legal system, which for almost four decades has
been debating the problem, providing a deeper
understanding to the issue. Therefore, the
deductive method is the research methodology
used throughout the article. It is possible to
conclude that Portuguese legal scholars have
largely stand for the categorization of the
profit of intervention within the scope of the
unjustified enrichment, but they diverge on the
possibility of its restitution, and specific laws
on immaterial rights have inserted the profit of
intervention as a way for calculating damages.
Keywords: Profit of Intervention. Unjustified
Enrichment. Civil Liability.
Seqüência (Florianópolis), n. 86, p. 222-250, dez. 2020 223
Sabrina Jiukoski da Silva – Rafael Peteffi da Silva
1 Introdução
Entre as preocupações da civilística nacional destacam-se, nos úl-
timos anos, as situações nas quais um determinado agente aufere lucros
a partir da exploração ou aproveitamento, intencional ou não, de forma
não autorizada, de bens ou direitos alheios (KONDER, 2017, p. 233). É a
empresa que usa sem autorização a imagem ou o nome de pessoa pública,
seja um ator, um compositor ou um atleta famoso, para comercialização
de um determinado produto; o editor que publica uma obra literária sem o
consentimento do autor; ou, ainda, o jóquei que usa o cavalo de corrida de
outrem para ganhar uma premiação.
Esses lucros apurados a partir do ato de intervenção nos direitos
subjetivos1 alheios vêm sendo denominados, na literatura nacional, de
lucro da intervenção. A expressão busca denominar os ganhos apurados
pelo incremento no valor presente do patrimônio do agente interventor2,
ganhos esses que estão além da concepção clássica de enriquecimento,
que compreende os valores que normalmente seriam contratados pelas
partes para utilização ou consumo daquele bem ou direito de outrem. Para
exemplificar, se um determinado sujeito invade o terreno alheio para a
colocação e a comercialização de um outdoor, este poderá obter um lucro
a partir da exploração comercial, resultado líquido que se denomina de
lucro da intervenção, porém, ao mesmo tempo, acabará poupando os alu-
gueres do terreno, e essa economia é o que se trata por enriquecimento na
sua concepção clássica nacional.
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exigir-se, de maneira garantida, aquilo que as normas de direito atribuem a alguém como
próprio” (REALE, 2005, p. 260).
2 O conceito de lucro é trabalhado, à luz das Ciências Contábeis e das Ciências
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um empreendimento na sociedade capitalista” (FUJI, 2004, p. 76). Essa anotação torna-
se importante, pois, o termo lucro da intervenção, será empregado como concebido pela
doutrina nacional e, aparentemente, aceito pela jurisprudência pátria, ou seja, como os
lucros apurados pelo incremento no valor presente do patrimônio do agente interventor.
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determinado agente recebe a partir de uma intervenção, sem autorização, nos direitos
alheios, em um sentido amplo, como lucro da intervenção.

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