As sanções civis e penais decorrentes de lesões corporais

AutorRobson Zanetti
CargoAdvogado. Doctorat Droit Prive Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Privato Universitá degli Studi di Milano

Muitas pessoas não têm noção do que representa agredir o corpo de outrem e de suas conseqüências civis e penais. Sob o ponto de vista civil, as lesões podem ser causadas intencionalmente ou não. No primeiro caso a sanção será maior. A importância do tema se reflete no nosso dia a dia, pois, embora não haja intenção na agressão, sendo o ato ilícito, haverá a obrigação de reparação (art. 927, caput, do Cód. Civ.). A reparação civil fará com que o autor seja obrigado a pagar ao agredido danos materiais e morais, aqui incluído o dano estético, para facilitarmos o entendimento deste artigo por pessoas não ligadas a área do direito. A reparação pelos danos materiais deve buscar ao máximo um valor preciso a ser reparado, assim, se “A” bate no veículo de “B”, mesmo sem a intenção, deverá reparar o prejuízo causado no veículo de “B”. Tendo “A” seu veículo assegurado, pagará a franquia e “B” terá seu veículo reparado. No direito este princípio é conhecido como o princípio da reparação integral. No que se refere a reparação pelos danos morais vem o grande problema, pois não existem valores fixos de indenização, tudo depende do julgamento de cada juiz. Assim, quando alguém realiza um contrato de seguro de veículo normalmente se preocupa somente com a reparação dos danos materiais e deixa de lado ou da menos importância a reparação dos danos morais. Aqui mora o perigo! Num acidente de veículo, dependendo do caso, as pessoas poderão sofrer lesões leves, graves e gravíssimas. O valor destas indenizações são muito altos. O valor das indenizações por lesões corporais de natureza gravíssima em diversos casos ultrapassa os 500 mil reais, logo, se uma pessoa for ferida gravemente o valor é alto, imagine duas ou três! Isto serve para demonstrar a preocupação dos nossos tribunais em proteger o corpo das pessoas, mas não é só em acidente de veículo e sim em todas as situações onde ele venha a ser agredido. Logo, é muito importante ter o cuidado em não lesar ninguém, sob pena de civilmente o castigo ser muito duro. No que se refere aos aspectos penais, a Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/95) revolucionou o direito penal e processual penal brasileiro, uma vez que passou a objetivar a reparação dos danos sofridos pela vítima e a não aplicação de pena privativa de liberdade. Quando uma pessoa, agindo contrariamente à lei, faz um dano à outra, surgem, na mesma hora, duas espécies de responsabilidade: civil e criminal. Se violou um contrato ou...

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