As sabatinas
Autor | Álvaro Palma de Jorge |
Páginas | 67-117 |
AS SABATINAS
Como apontado anteriormente, o Brasil ainda carece de uma gama maior de
trabalhos acadêmicos dedicados ao tema das sabatinas realizadas pelo Senado
Federal Uma das poucas exceções é a dissertação de mestrado de Taíse Paes
que traz alguns dados sobre o peril de um grupo de indicados131 e sobre a dinâ-
mica das arguições
Para avaliar o resultado produzido pelas sabatinas Paes compilou dados
sobre o peril dos candidatos a área de atuação proissional deles a iliação par-
tidária dos membros da CCJ que participaram das sabatinas descreveu o que
chamou de dinâmica das arguições reproduziu comentários gerais feitos pelos
senadores e classiicou as perguntas apresentadas aos candidatos132
Após analisar os dados compilados Paes airma em conclusão que
O que constatamos é a presença de senadores extremamente omissos, pois se a
conduta ilibada e o notório saber jurídico valessem por si só de requisitos para a
investidura de um cargo tão importante como a de um Ministro, que pelos pró-
Cf., a propósito, PAES Taíse S A inluência do processo de escolha dos ministros da suprema corte
na judicialização da política: uma análise empírica do procedimento da sabatina Dissertação de
mestrado apresentada para o Programa de Mestrado Proissional em Poder Judiciário da FGV
Direito Rio sob a orientação do professor Leandro Molhano Riberio Rio de Janeiro
131 Foram analisados neste trabalho acadêmico os seguintes indicados Ellen Gracie Gilmar Mendes
Cezar Peluso Joaquim Barbosa Eros Grau Ricardo Lewandowsky Carmem Lúcia Menezes Direi-
to Dias Tófolli e Luiz Fux
132 Cf PAES Ob cit p
4
68 Supremo Interesse
ximos e indeinidos anos serão responsáveis pela formação da jurisprudência do
nosso ordenamento jurídico, o Constituinte Originário não teria determinado
que a nomeação pelo Presidente da República fosse submetida à aprovação da
maioria absoluta do Senado Federal. As sabatinas que deveriam ser caracteriza-
das por um jogo de perguntas, respostas e réplicas são substituídas, muitas vezes,
por tão somente elogios.133
Como se verá abaixo essa constatação não nos parece de todo correta es-
pecialmente se avaliarmos o grupo de ministros indicados para o STF a partir
de incluindo especialmente os últimos quatro indicados pela Presidente
Dilma Roussef 134 em conjunto com algumas informações hoje disponíveis do
História Oral do STF. Importante também é capturar o rumo da evolução da
participação do Senado Federal no processo de nomeação de ministros
Como mencionado o Senado vem dando mais atenção ao STF o que relete
o maior interesse por parte da Presidência da República da mídia e da sociedade
civil Em outras palavras esse é um processo institucional que sofreu signiicativas
alterações nos últimos anos especialmente em decorrência da consolidação do
novo papel do STF pós e da progressiva atenção dos atores políticos e sociais
ao tema Esperase que essa tendência continue a crescer nos anos vindouros
Nosso estudo sobre a evolução das sabatinas revela que a duração ocasional
abrasividade e latitude das questões formuladas pelos membros da CCJ estão
progressivamente reletindo a percepção de que o STF tem um papel crescen-
te na vida nacional Nesse sentido, nossa pretensão neste capítulo é apresentar
algumas constatações de natureza qualitativa e algumas poucas de natureza
quantitativa lastreadas em exemplos concretos que indiquem essa mudança
no peril das sabatinas
Ao conjunto de informações abaixo devem ser somadas aquelas apresenta-
das nos capítulos anteriores com vistas à demonstração de que as alterações na
arquitetura institucionalconstitucional brasileira juntamente com a mudança
no peril dos atores e na estrutura de competências do STF e com as modiicações
no contexto social político econômico e cultural brasileiros izeram com que o
processo de seleção dos ministros do STF passasse a contar com uma progressiva
e necessária participação ativa dos Poderes constituídos e da sociedade em geral
A primeira indicação nesse sentido é a percepção de que o Senado sempre
soube e cada vez mais demonstra que sabe o poder que tem
133 Cf PAES Ob cit p
134 Rosa Weber Teori Zavascki Roberto Barroso e Edson Fachin
Ob. cit.
As Sabatinas 69
4.1. O SENADO TEM PODER
Embora não se possa desconsiderar que, em grande parte das sabatinas
analisadas os senadores promoveram uma espécie de celebração coletiva do
nome indicado, não é justo airmar que o Senado simplesmente não cumpre sua
missão constitucional. As audiências indicam que o órgão vem comunicando ao
indicado – e, portanto, também ao presidente da República – o papel que tem a
cumprir deixando claro que detém o poder de veto que a sabatina é importante
e que pode vetar um nome a qualquer momento
Esse fato por si só exerce sobre o chefe do Executivo algum grau de in-
luência no processo de escolha Ou seja a discricionariedade do presidente da
República é afetada pela mera existência do poder de veto do Senado Federal
e pela antecipação do conjunto de circunstâncias sob as quais tal veto poderia
ser exercido ainda que não venha acontecendo de fato Olhando para o futuro
a inexistência de um veto efetivo pode indicar não uma omissão institucional
mas sim o fato de que a Presidência da República tem procurado antecipar ex-
pectativas do Senado ao indicar um jurista para o STF Per se, esse é um controle
constitucional que merece ser apontado. Ou, ao menos, uma tese que não pode
ser afastada a priori.
No caso da indicação do Ministro Edson Fachin por exemplo de acordo com
o jornal O Globo pelo menos outros doze nomes foram cotados para a vaga de-
corrente da aposentadoria do Ministro Joaquim Barbosa E a demora na indi-
cação do nome decorreu em parte pela preocupação da Presidente da República
com a possível reação política em relação ao nome a ser selecionado Essa situa-
ção foi registrada em editorial dO Estado de S. Paulo publicado após a indicação
de Edson Fachin do qual se extrai o seguinte trecho
De acordo com o jornal Pelo menos 13 juristas estão cotados para a vaga, alguns remanescentes
das disputas anteriores, quando foram escolhidos os dois últimos ministros, Teori Zavascki e Roberto
Barroso. São os casos do advogado-geral da União, Ministro Luís Inácio Adams, que aguarda a
indicação desde o governo Lula; Heleno Torres, que chegou a receber uma sinalização de Dilma
no ano passado pela indicação e acabou desconvidado porque seu nome vazou; Humberto Ávila;
Luiz Edson Fachin; e os Ministros do STJ Luiz Felipe Salomão e Benedito Gonçalves. Aparecem
agora os Ministros do STJ Herman Benjamin e Maria Thereza de Assis Moura (ela tem o apoio
do ex-Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos); Maria Elizabeth Teixeira Rocha, presidente do
Superior Tribunal Militar; o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho; a desembargadora
Neuza Alves; e os juristas Cézar Roberto Bittencourt e Lênio Streck. Cf a propósito http
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