As práticas sancionadas a título de concorrência desleal

AutorRobson Zanetti
CargoAdvogado. Doctorat Droit Prive Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Privato Universitá degli Studi di Milano

As práticas sancionadas a título de concorrência desleal são contrária aos usos comerciais podendo elas entre outras: denegrir, imitar, desorganizar um mercado e se apresentar sob a forma parasitária. Desta forma, demonstraremos sucintamente como cada um destes comportamentos desleais que constituem atos de concorrência desleal se manifestam desviando a clientela de outros comerciantes pertencentes ao mesmo setor de atividades.

1 – O prática de denegrir a imagem do concorrente

A prática de denegrir consiste a desacreditar seus concorrentes utilizando de meios que não estão conformes aos usos comerciais e que tem por objetivo difundir falsas informações sobre os produtos dos concorrentes.

Visando uma pessoa a ser denegrida o fato de não ser citado seu nome não é essencial para que exista o denegrimento porque é suficiente que esta pessoa seja identificável.

2 – A imitação

É a busca da confusão com os produtos do concorrente para desviar a clientela. A confusão pode aparecer entre produtos que procuram ser assimilados ou a reputação de empresas concorrentes.

3 – A desorganização do mercado

A desorganização de mercado parece como o conjunto de manobras visando desestabilizar a organização interna de uma empresa tanto em sua produção com a divulgação do segredo industrial como na gestão de seu pessoal (corrupção e contratação do pessoal de um concorrente com a finalidade de desorganizar o mercado da empresa concorrente).

Desta forma devem ser sancionados os atos de destruição de meios publicitários...

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