As Incertezas Jurídicas Decorrentes da Reforma Trabalhista

AutorLuiz Antonio Medeiros de Araújo
Páginas41-52
As Incertezas Jurídicas Decorrentes
da Reforma Trabalhista
Luiz Antonio Medeiros de AraÚjo(1)
(1) Auditor-Fiscal do Trabalho; Bacharel em direito e em ciências contábeis; pós-graduado em direito e processo do
trabalho; integrante do grupo técnico do eSocial desde 2013; autor do artigo “Compliance trabalhista: a preocupação
continua após a reforma trabalhista”, integrante do livro Compliance tributário: prática, riscos e atualidades, em maio de
2018, Realejo edições; coautor do livro: Tudo sobre o novo empregado doméstico e o eSocial, Editora Legistrab, em março de
2017 e do livro Empregado doméstico. O guia prático e acessível do empregador. 2. ed. São Paulo: Método, em junho de 2008;
professor de MBA; autor de artigos publicados em revistas e jornais especializados em direito do trabalho; conteudista
e mantenedor do site .
1. Introdução
A legislação trabalhista passou por
uma profunda alteração promovida pela Lei
n. 13.467, de 2017, que fez a chamada “reforma
trabalhista”, certamente a maior desde a edição
Essa lei, embora tenha feito inúmeras modi ca-
ções, teve uma tramitação muito rápida e o que
se constata da análise do seu texto são diversas
imprecisões, atecnias, e incompatibilidades
entre ele e o existente em outras legislações.
Essas inconsistências geram insegurança jurí-
dica a todos os atores das relações de trabalho,
pois não se sabe como essas alterações serão
interpretadas pelos que aplicam a legislação
trabalhista: auditores- scais do trabalho, juízes
do trabalho, procuradores do trabalho, advo-
gados e demais aplicadores do direito.
Esse artigo tem por objetivo cuidar da
insegurança jurídica decorrente das inconsis-
tências no texto da Lei n. 13.467. Deixa-se toda
a outra discussão quanto à constitucionalidade
e convencionalidade da reforma trabalhista
para os demais artigos integrantes dessa obra.
Não há dúvidas dos prejuízos para os
trabalhadores trazidos pela reforma trabalhista,
seja pela inserção de novos institutos prejudi-
ciais aos trabalhadores, seja pela forma como
ela foi implementada, deixando margem para
interpretações prejudiciais aos trabalhadores,
seja pela supressão de direitos, dentre outros.
Podemos apontar como exemplos de supressão
de direitos a extinção da jornada in itinere, a
diminuição da remuneração do tempo do inter-
valo não concedido, que antes correspondia ao
valor de uma hora e agora corresponde apenas
ao valor que faltou para completar uma hora.
2. Da reforma trabalhista
A denominada reforma trabalhista foi
operacionalizada pela Lei n. 13.467, de 2017,

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