As Filosofias do Direito do Brasil

AutorJosé Antonio Tobias
Ocupação do AutorDoutor e Livre-Docente em Filosofia. Professor de Filosofia do Direito na Faculdade de Direito de Alta Floresta
Páginas99-105

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4. 1 O jurista-filósofo e o filósofo-jurista

Ao se estudar e sobretudo ao se escrever sobre as Filosofias do Direito do Brasil, duas observações fundamentais e iniciais:

  1. - os que se debruçaram para estudar as filosofias do Direito do Brasil, em sua maioria, não tiveram Curso de Filosofia mas sim Curso de Direito e, por isso, podem ser chamados, cada um deles, de jurista-filósofo mais do que filósofo-jurista.

  2. - das Filosofias do Direito do Brasil, a mais importante delas, a Filosofia do Direito de mais de duzentos milhões de brasileiros é a Filosofia Cristã, paradoxalmente desdenhada, excluída e não estudada pelos intelectuais e filósofos brasileiros, como foi extensamente analisado no "Capítulo 2 A Filosofia Brasileira" deste livro. Isso é que vai provocar a revolta dos literatos e artistas brasileiros, representados pela "Semana da Arte Moderna", de Mário de Andrade, assim como pelo livro "Triste Fim de Policarpo Quaresma", de Lima Barreto, e sobretudo pela "Crítica da Razão Tupiniquim", de Roberto Gomes; todos odeiam a Filosofia Brasileira Importada, que representou a Filosofia Brasileira até o limiar do século XX.

Quando se fala ou se escreve sobre o primeiro Curso de Filosofia no Brasil, encontram-se autores que o colocam no século XIX ou século XX. Ora, isso é ignorar os trezentos anos de História da Educação Brasileira, sobretudo da História do Brasil de 1500 a 1600, quando os jesuítas criaram vários cursos de Filosofia. em Salvador. O Colégio da Bahia, não só teve um renomado Curso de Filosofia mas ainda o Curso de Artes, onde se chegou a conferir as láures de "mestre em artes", grau este "então mais estimado do que é hoje o de doutor por qualquer Academia"93. Eis, da época de 1500 a 1600, o que diz o Padre Serafim Leite:

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"O Curso de Artes do Colégio da Bahia", escreve Padre Serafim Leite, S. J., "apresentava-se como uma Faculdade de Filosofia, de direito pontifício e de feição e praxe universitária, e com a mesma praxe dava grau de Mestre em Artes aos externos: anel, livro, cavalo, pajem de barrete, e capelo azul de seda". E acrescenta: "Direito e praxe, que com uma ou outra variante se estendeu depois a todos os demais Colégios da Companhia de Jesus, onde existiu Curso de Filosofia: Rio de Janeiro; São Paulo; Olinda; Recife; Maranhão e Pará".94

Nesse tempo de progresso e de entusiasmo pela Filosofia, chegou-se ao ponto de existir a "Universidade do Brasil"95. Mas não houve ensino de Filosofia do Direito, mesmo porque não se criou, na Colônia, Curso de Direito e nem, portanto, disciplinas de Filosofia do Direito.

Provavelmente os Princípios de Direito Natural, de José Maria Avellar Brotero, publicado em 1829, foi a primeira obra de Filosofia do Direito do Brasil. Em 1908, é fundado o Curso de Filosofia no Brasil, que, multiplicado, deverá tornar-se, com o tempo, uma das fontes de onde nascerá a disciplina de Filosofia do Direito. Na cidade de São Paulo, no Mosteiro de São Bento, em 15 de julho de 1908, foi fundado o Curso de Filosofia, a Faculdade de Filosofia, chamada de "Faculdade Livre de Filosofia e Letras de São Paulo"96, pertencente aos monges beneditinos. Outro evento importante, na época, para a Filosofia do Direito no Brasil constituiu-se pela fundação da Faculdade de Direito de São Paulo, inicialmente com o nome de "Curso de Ciências Jurídicas e Sociais de São Paulo"; criada em 11 de agosto de 1827, passou pelo Decreto n.° 1.386, de 28 de abril de 1854 a chamar-se "Faculdade de Direito de São Paulo". O mesmo aconteceu com a Faculdade de...

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