As estratégias jurídicas e políticas por trás dos embargos de Cunha

AutorThomaz Pereira
Páginas363-364

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Em dezembro, o Supremo decidiu o rito do impeachment - e entrou de férias. No primeiro dia do novo ano judicial, Eduardo Cunha recorreu. Assim, 2016 começa no Supremo como 2015 terminou: em torno do impeachment.

Os embargos de declaração - único recurso cabível contra essa decisão - servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição e suprir omissão no acórdão. Nos embargos, Cunha aponta para o que acredita serem graves vícios na decisão, e parece acreditar inclusive que, por conta deles, poderá reverter o julgamento. E de tão inconformado, entrou com o recurso antes mesmo da publicação do acórdão.

Mas cabem embargos contra uma decisão ainda não publicada? Ou seja, contra um acórdão que, oicialmente, ainda não existe?

Esse foi um dos temas debatidos quando da visita de Eduardo Cunha ao Supremo , durante o recesso, para pedir celeridade na publicação do acórdão e apresentar dúvidas quanto à decisão. Na ocasião , o ministro Lewandowski disse que "entrar com embargos antes do acórdão não está paciicado. Pode ser considerado intempestivo. Mas os senhores iquem à vontade, estamos aqui para analisar". Na dúvida, Cunha decidiu recorrer. Cabe agora ao Supremo analisar.

Até pouco tempo atrás, havia resposta simples na jurisprudência: não cabem embargos antes de publicado o acórdão. Mas em março de 2015, o Supremo julgou caso similar em que aceitou embargos protocolados antes do prazo. A decisão, liderada pelo ministro Fux, foi unânime. Mas a unanimidade esconde divergências internas. O caso não era exatamente o mesmo, pois se tratava de embargos de divergência. E mesmo naquele jul-

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gamento, Lewandowski (que já avisou não considerar a questão pacíica) já chamava atenção para os potenciais problemas de se admitir, como regra, recurso contra decisão cujo teor inal ainda não é conhecido. Também o ministro Marco Aurélio mencionou esse tipo de preocupação ao julgar o caso anterior, e agora já se manifestou na imprensa contra os embargos de Cunha, entendendo "que não cabe recurso se não há um objeto".

Ainal, como acusar de obscuridade, omissão ou contradição sem ter tido acesso ao seu texto inal? Isso não encorajaria o uso de embargos de declaração, por exemplo, só para atrasar ainda mais o...

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