As escolhas procriativas no projeto parental assistido heterólogo: as condutas neoeugênicas à luz dos limites ético-jurídicos

AutorAna Thereza Meirelles
CargoDoutora em Relações Sociais e Novos Direitos pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professora da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Universidade Católica de Salvador (UCSal) e da Faculdade Baiana de Direito. Professora do curso de pós-graduação em Direito Médico da Universidade Católica de Salvador (UCSal). E-mail: anatherezameirelles...
Páginas5-21
AS ESCOLHAS PROCRIATIVAS NO PROJETO PARENTAL ASSISTIDO
HETERÓLOGO: AS CONDUTAS NEOEUGÊNICAS À LUZ DOS LIMITES ÉTICO-
JURÍDICOS
THE PROCREATIVE CHOICES IN THE PARENTAL ASSISTED HETEROLOGIST
PROJECT: THE NEOEUGENICS PRACTICES AGAINST THE ETHICAL-LEGAL
LIMITS Ana Thereza Meirelles
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RESUMO: Artigo destinado à análise da construção do projeto parental assistido a partir do
uso de material genético doado, ensejando a reprodução de natureza heteróloga. A
possibilidade de escolher o doador, a partir do seu perfil genético e fenotípico, pode
evidenciar conduta de natureza neoeugênica já que não há, em normativa especializada,
parâmetros claros e obrigatórios que afastem escolhas embasadas em vontades capazes de
expressar motivações discriminatórias e segregacionistas. O artigo então tem como objetivo
avaliar a conformação da prática de condutas neoeugênicas a partir dos limites éticos e
jurídicos já existentes.
Palavras-chave: reprodução assistida heteróloga; neoeugenia; ética e direito; patrimônio
genético.
ABSTRACT: This article aims to analyze the construction of the parental project assisted by
the use of donated genetic material, allowing the reproduction of a heterologous nature. The
possibility of choosing the donor, based on their genetic and phenotypic profile, may show
neoeugenics behavior, since there are no clear and obligatory parameters in the specialized
legislation that will distance choices based on wills capable of expressing discriminatory and
segregationist motivations. The article then aims to evaluate the conformation of the practice
of neoeugenics practices from the existing ethical and juridical limits.
Keywords: heterologous assisted reproduction; Neoeugenics; Ethics and law; Genetic
patrimony
1 Doutora em Relações Sociais e Novos Direitos pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Pro fessora da
Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Universidade Católica de Salvador (UCSal) e da Faculdade Baiana
de Direito. Professora do curso de pós-graduação em Direito Médico da Universidade Católica de Salvador
(UCSal). E-mail: anatherezameirelles@gmail.com.
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Revista Direitos Fundamentais e Alteridade, Salvador, V. I Nº 01, p. 05 a 21, jul-dez, 2017 | ISSN 2595-0614
1 INTRODUÇÃO
Os procedimentos de reprodução humana assistida tinham como objetivo único
alcançar o estado gravídico e evoluir ao nascimento da prole. Hoje, a procriação assistida
apresenta tipos diferentes e recursos variados, como os complexos diagnósticos genéticos e as
análises fenotípicas que envolvem o processo, passando a constituir-se como um
procedimento que envolve condutas delicadas.
A forma heteróloga de reprodução é a emergente alternativa à falibilidade dos
procedimentos homólogos, quando a medicina já não apresenta solução capaz de permitir que
a reprodução seja concretizada com os gametas (ou o gameta) do casal (ou da pessoa) que
demandou o projeto parental assistido. Assim, é chamado um terceiro anônimo, ao menos
aprioristicamente, a resolver o problema decorrente da ausente viabilidade do gameta de quem
deseja procriar.
O cerne principal do processo é a potencial possibilidade de que a escolha do
doador seja feita a partir das suas características externas ou do seu aspecto físico e/ou
estético. O imaginário social tem evidenciado que essa é uma possibilidade plausível, justa e
concernente à decisão dos pais, o que avilta o contorno ético-jurídico que circula a questão. A
proposta então é avaliar qual é a mdeida legítima de permissibilidade das decisões que se
relacionam com as escolhas em termos de procriação dessa natureza.
A necessária proteção à naturalidade e à diversidade do patrimônio genético
humano perpassa pela disciplina normativa que deve ser conferida às condutas seletivas em
torno da reprodução heteróloga. Este trabalho visa, consequentemente, delinear a motivação
que justifica a reflexão sobre as escolhas em sede de procriação assistida, a fim de que se
conclua sobre a legitimidade ou não de todas as etapas do procedimento e de todas as
condutas de cunho seletivo.
2 NOTAS ELEMENTARES SOBRE OS NOVOS PROJETOS PARENTAIS
ASSISTIDOS
A evolução médico-científica viabilizou a concretização de projetos parentais
variados, seja por conta de impossibilidades biológicas, motivadas pelo diagnóstico de
esterilidade ou infertilidade, ou, ainda, por motivações pessoais, como é o caso da
monoparentalidade planejada ou produção independente. Assim, a concretização da
procriação encontra, nos dias atuais, menos obstáculos do que em dias passados, pois os
procedimentos de reprodução humana assistida portam-se como instrumentos viabilizadores,

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