As escolas de direito processual e o ensino do direito

AutorAngela Araujo da Silveira Espindola - Marco Félix Jobim
CargoDoutora e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) - Advogado e professor universitário. Especialista, mestre e doutor em Direito
Páginas10-33
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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AS ESCOLAS DE DIREITO PROCESSUAL E O ENSINO DO DIREITO
Angela Araujo da Silveira Espindola
Doutora e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio
dos Sinos (UNISINOS). Professora Adjunta da Universidade
Federal de Santa Maria (UFSM). Diretora Científica da
Associação Brasileira do Ensino do Direito (ABEDi). Advogada
no Núcleo Estratégico Contencioso e Consultivo do Andrade
Maia Advogados.
Marco Félix Jobim
Advogado e professor universitário. Especialista, mestre e doutor
em Direito.
RESUMO: Este artigo traz uma leitura das diferentes escolas de Direito Processual que
existem, na atualidade, no Brasil. O estudo, que é uma reelaboração de um capítulo de
livro, mostra que, ao lado da mais conhecida Escola de Processo brasileira, outras
tentam ganhar espaço, o que somente irá acontecer quando se iniciar a falar sobre elas
em todo território nacional.
PALAVRAS-CHAVE: Escolas Processo Civil Brasil.
ABSTRACT: This article presents a reading of the different schools of procedural law
that exist today in Brazil. The study, which is a reworking of a book chapter, shows
that, alongside the better known Brazilian School of Process, others try to gain space,
which will only happen when you start talking about them nationwide.
KEYWORDS: Schools - Civil Procedure Brazil.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1. O que vem a ser uma Escola. 1.1. Escola Paulista. 1.2.
Escola Gaúcha. 1.3. Escola Mineira. 1.4. Escola Pernambucana. 1.5. Escola Alternativa.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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1.6. As Escolas do Paraná: a Escola Paranaense e a Escola Crítica de processo. 1.7.
Escola Norte-Nordeste. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS.
INTRODUÇÃO
O presente artigo abordará diversos contextos acadêmico-jurídicos do Brasil que
produzem conhecimento e estabelecem marcos teóricos sobre o direito processual,
desvelando compromissos ideológicos e históricos importantes. Para tanto, a primeira
das proezas que se tentará realizar é a conceituação do que vem a ser uma Escola, e, em
especial, o que vem a ser uma "Escola de Processo".
Na continuidade, será dado destaque àquela que tem suas origens na
Universidade do Largo de São Francisco, a qual extrapola os limites regionais e irradia
seus efeitos para todo o país. Trata-se, pois, da denominada Escola Paulista de Processo.
Para além desta Escola, pretende-se, neste breve ensaio, defender a presença
atual de outras Escolas de Processo Brasil, a exemplo dos estudos feitos na
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, na Pontífícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul
1
e na Universidade do Vale do Rio dos Sinos
2
as quais, guardadas as
peculiaridades existentes entre elas, compõem a chamada Escola Gaúcha
3
de Processo.
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A PUC/RS tem, em nível de mestrado e doutorado, linha de pesquisa destinada a Teoria Geral da
Jurisdição e Processo, sendo que, atualmente, conta com uma coleção oriunda de seus a lunos com as
seguintes obras, sendo elas os volumes 1, 2, 3, 4, 5 e 6, r espectivamente: ROCHA, Raquel Heck Mariano
da. Preclusão no processo civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. ROSINHA, Martha. Os
efeitos dos recursos: atualizado com o projeto de novo Código de Processo Civil. Porto Alegre: Livraria
do Advogado, 2012. CARVALHO, Fabiano Aita. Multa e prisão civil: o Comtempt of Court no direito
brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. GORON, Lívio Goellner. Tutela específica de
urgência: antecipação da tutela relativa aos deveres de fazer e de não fazer. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2013. JOBIM, Marco Félix. Medidas estruturantes: da Suprema Corte estadunidense ao
Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. MATTE, Maurício. Revisão da
sentença em ação civil pública por alteração do estado de fato. Porto Alegre: Livraria do Advogado,
2013.
2
Em recentes publicações, os ex-alun os do mestrado iniciaram estudos em h omenagem a Darci
Guimarães Ribeiro, professor do PPGD da Unisinos e que tem, na atualidade, mantido um pensamento
diferente das demais Escolas do Rio Grande do Sul. São as obras: SANTANNA, Gustavo da Silva.
Administração pública em juízo. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2013. COSTA, Miguel do Nascimento.
Poderes do juiz, processo civil e suas relações com o direito material. Porto Alegre: Verbo Jurídico,
2013.
3
É importante a ser frisado que quando se discorrer sobre a Escola Gaúcha, se estará elencando a Escola
nascida no berço da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e que não é acompanhada por todos os
que pensam o fenômeno processual, mas apenas quis se manter a nomenclatura por Estados como estão
nominadas grande parte das outras Escolas.

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